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Publicidade Abusiva nas Relações de Consumo Direcionada as Crianças

Por:   •  21/11/2018  •  4.065 Palavras (17 Páginas)  •  354 Visualizações

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No presente trabalho utilizaremos a expressão publicidade por ser tal nomenclatura a adotada pela Seção III (Da Publicidade) no Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta a matéria nos artigos 36 a 38.

Iniciamos as tratativas no que se refere a publicidade abusiva, logo podemos defini-la como sendo aquela capaz de incitar à violência ou quando contiver um fator que caracterize uma discriminatória de qualquer natureza, quando explorar o medo e a superstição, quando se aproveitar da deficiência de julgamento da criança, quando desrespeitar os valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (LEDIER, 2005).

O Código de Defesa do Consumidor define a publicidade abusiva nos termos do § 2° do artigo 37 do CDC com o seguinte teor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (BRASIL, 1990a).

Nos tempos modernos, o Brasil está sendo invadido por um tipo de publicidade: aquele patrocinado por agências publicitárias e comerciantes para vender produtos para crianças.

As crianças atualmente são consideradas como importantes consumidoras, com ativa participação no mercado. A princípio, não há ilicitude em tais campanhas publicitárias, pois é própria da filosofia capitalista a busca pelo lucro através do exercício de atividades permitidas pelo próprio Estado, no entanto, anunciantes, agências publicitárias e veículos de divulgação vêm se utilizando de campanhas que as envolvem e seduzem através da publicidade abusiva, aproveitando-se da deficiência de julgamento e experiência das referidas.

O Procon do Rio, órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, notificou no dia 05/03/2015 o site do apresentador Luciano Huck por causa da venda de uma camiseta infantil com a estampa "Vem ni mim que tô facin". No anúncio, foram usadas imagens de crianças vestindo a camiseta — uma menina e um menino. A empresa poderá ser multada, e o site, retirado do ar. O Procon quer saber quantas camisetas foram vendidas, para quem foram vendidas e se já foi realizada "contrapropaganda para apagar os efeitos negativos da publicidade ilícita no comportamento do consumidor". "Essa é uma prática abusiva prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que incita a violência, se prevalece de vulnerável para obter lucro e denigre a imagem de crianças e adolescentes", afirmou a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, em nota (ÉPOCA NEGÓCIOS, 2015).

O projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, comemora mais uma decisão favorável às crianças. A empresa Pandurata Alimentos LTDA, conhecida como Bauducco, teve mais uma ação julgada improcedente. No dia 12 de fevereiro de 2015, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho da vara da fazenda pública de São Paulo considerou que a publicidade "Bichinhos dos Sonhos", veiculada em outubro de 2010 na televisão, teria se aproveitado da vulnerabilidade infantil e da "deficiência de julgamento e experiência limitada" dos pequenos. Na publicidade os bichinhos de pelúcia recebiam ordens de um garoto para que eles se tornassem travesseiros, como se fossem seres animados obedeciam ao comando do menino. De acordo com a decisão, isso fazia com que a criança acreditasse que os bichinhos "possuíam função mecânica e se movimentavam tal como no comercial, o que não ocorre na realidade" e fez "nascer no telespectador infantil o desejo de adquirir" o produto. Para adquirir o bichinho era preciso juntar cinco embalagens de produtos da marca Bauducco e pagar mais R$ 9,99. A decisão do juiz rejeitou a ação da empresa que buscava o cancelamento da multa de R$ 356.240,00 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (PROCON). A Pandurata alegava que no caso de ter o pedido negado o episódio se configuraria em censura e ofensa à liberdade de expressão publicitária. Mas o juiz Nunes Filho chamou a atenção para a prioridade dos direitos das crianças nessa situação, na decisão ele afirma que não é um caso de afronta à liberdade ou à livre iniciativa, pois "tais direitos conferidos ao empresário devem ser interpretados de forma conjunta com os demais princípios constitucionais, máxime em se tratando de direitos das crianças". A posição do juiz reforça a importância da fiscalização da regulação da publicidade direcionada ao público menor de 12 anos e contribui para a defesa da infância livre de consumo excessivo. Essa não é a primeira decisão contra a Bauducco por veicular inadequadamente publicidade à criança. Em 2013, a empresa foi condenada Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por venda casada na promoção "É hora de Shrek", em que era preciso juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha "Guloso Bauducco" e com mais R$ 5,00 era possível trocar por um relógio do personagem (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, 2015).

O consumo de refrigerantes no Brasil é de 86 litros por habitante, por ano, de acordo com dados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas. O de sucos e chás prontos para beber é de 43,7 litros. Ana Claudia Bessa tem 42 anos e dois filhos, de oito e dez anos. Ela reclama do bombardeio a que as crianças são submetidas diariamente, desde que tinham em torno de três anos. Ela integra o Coletivo de Mães Infância Livre de Consumismo, movimento iniciado há dois anos em reação a idéia de que só os pais são responsáveis pelo que as crianças consomem. Ana Claudia considera a publicidade nociva por passar conceitos errados a pais e crianças, especialmente no tocante à alimentação. "Eu vou citar um exemplo de uma publicidade que me deixa muito nervosa. A do Sustagen Kids. Uma criança com um prato de comida na frente, acho que é couve, aí a criança olha pro prato e... aí a mãe fica com aquele drama que só mãe sabe o que é um filho que não come comida, aí ela saca o copo de achocolatado, dá o achocolatado pro filho e o filho toma o achocolatado e fica todo mundo feliz. Olha a injustiça que acontece, olha a desigualdade, estamos fazendo competir um copo de chocolate com

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