Publicidade Abusiva com Publico infantil
Por: Rodrigo.Claudino • 24/8/2018 • 11.716 Palavras (47 Páginas) • 303 Visualizações
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Keyword: Children's advertising, consumerism, CDC, ECA.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 9
1.1. JUSTIFICATIVA 11
1.2. OBJETIVOS 12
1.3. ESTRUTURA DO TRABALHO 12
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 13
2.1. CONCRETO COM FIBRA DE AÇO 13
2.2. MODELO DE FLEXÃO PARA VIGAS EM CA 16
2.3. MODELO DE FLEXÃO PARA VIGAS EM CRFA 19
2.4. PESQUISAS REALIZADAS 23
2.4.1. OLIVEIRA (2005) 23
2.4.2. LOBÃO (2005) 24
2.4.3. OLIVEIRA (2007) 25
2.4.4. BARROS (2009) 26
2.4.5. RODRIGUES JÚNIOR (2009) 27
3. ANÁLISE DOS MODELOS 29
3.1. BANCO DE DADOS (BD) 29
3.2. METODOLOGIA DE ANÁLISE 29
3.3. ANÁLISE 31
4. CONCLUSÕES 39
5. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 41
6. ANEXOS 45
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INTRODUÇÃO
Todos nós somos consumidores, isso é uma verdade absoluta. O consumo – cuja ação é definida pelos dicionários como sinônimo de “usar”, “comer”, “ingerir (líquido ou comida)” e, por extensão, “gastar”, “dilapidar”, “exaurir” – é uma necessidade. Já o consumismo é algo muito mais além, que ultrapassa a real necessidade com desejos muitas vezes supérfluos que são impulsionados por técnicas publicitarias para atrair cada vez mais e mais clientes.
Infelizmente o mercado publicitário tem tomado caminhos nada ortodoxos para atingir seus objetivos de vendas. Eis aqui o tema central desta pesquisa: a publicidade direcionada ao público infantil. Desta forma esta pesquisa pretende analisar todas as restrições legais para a publicidade abusiva, enquadrando a publicidade infantil como uma das mais graves formas de abuso.
A problemática desta monografia se baseia no seguinte questionamento: “A publicidade direcionada para o público infantil é legal?” Partindo de tal pergunta a pesquisa buscou argumentos que pudessem elucidar está questão junto a autores e juristas especializados no tema assim como no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da criança e do Adolescente e na Constituição Federal para comprovar que a publicidade frente a este público hipossuficiente realmente é abusiva e deve ser proibida e passiva de punição.
Atualmente as crianças apresentam comportamentos preocupantes em relação aos seus brinquedos, roupas, alimentos e etc. Existem uma enorme quantidade de produtos prontos que agora ocupam o lugar das saudáveis brincadeiras de ruas, pipas, bicicletas e bonecas. A criança que é afetada pelos apelos abusivos da publicidade terá um déficit de desenvolvimento. Mais que isso, elas perdem a inocência, têm a sexualidade aflorada de forma precoce e deixam de vivenciar os valores essenciais da vida. Na cabeça dessa geração norteada pelo consumo, você é aquilo que você tem.
Por isso se faz importante um estudo acerca dos limites da publicidade e as punições necessárias para aquelas que ultrapassam estes limites. A pesquisa busca contribuir para futuros estudos na área e ainda chamar a atenção para a criação de leis mais especificas para tratar do assunto.
Metodologicamente o presente estudo foi pautado em pesquisas bibliográficas com autores cujo as obras são referência no tema, através de livros próprios, revistas e sites especializados que tratam do tema objetivando demonstrar como essa publicidade influencia a vida das crianças e que os altos investimentos nesse setor vêm na contramão, não só da ética e dá moral, como também da lei.
Este tomo está dividido em três capítulos, sendo o primeiro um apanhado de conceitos acerca da publicidade e suas formas de controle, o segundo explana sobre a realidade da publicidade na legislação brasileira tal qual seus limites e o terceiro capítulo aborda as punições para a publicidade que se configura como abusiva além de apresentar como a publicidade infantil é tratada em outros países.
1. CONCEITOS DE PUBLICIDADE
Ao se pesquisar sobre publicidade podemos encontrar uma grande variedade de significados, pois tal definição depende da finalidade do estudo, uma das definições que se encaixam no cerne desta pesquisa é o que estabelece o Dicionário Aurélio (2016), publicidade traduz a “qualidade do que é público”, ou ainda o “caráter do que é feito em presença do público”.
Segundo define Vidal Serrano Nunes Júnior, em seu livro Publicidade comercial: proteção e limites na Constituição de 1988, publicidade é:
O ato comercial de índole coletiva, patrocinado por ente público ou privado, com ou sem personalidade, no âmago de uma atividade econômica, com a finalidade de promover, direito ou indiretamente, o consumo de produtos e serviços (NUNES JUNIOR, 2003, pg. 09).
A publicidade, de acordo com o art. 3.º, §§ 1.º e 2.º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um meio de veiculação de oferta e tem o propósito de promover conceitos ou ideias e incentivar a aquisição de um produto ou a utilização de um serviço. Portanto, são consideradas consumidoras todas as pessoas expostas às práticas comerciais (publicidade, inclusive) e contratuais (art. 29 do CDC).
Vidal Serrano Nunes Júnior ensina que “o termo publicidade traduz a atividade desenvolvida para fomentar o consumo ou para seduzir o consumidorpara aquisição de determinados produtos ou serviço” (NUNES JUNIOR, 2003, pg. 11). Neste sentido, o termo publicidade é conhecido como publicidade comercial.
Pode-se observar publicidade em todos os lugares possíveis. Pessoas de todas as idades estão suscetíveis as influências da publicidade, principalmente as crianças, pois o apelo mais forte vem nos brinquedos, no material escolar, nos calçados, nas roupas e até
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