Processo Cívil OAB
Por: Sara • 1/4/2018 • 1.391 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
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Ato contínuo, os filhos do Sr. João foram intimados para receber o aluguel, na forma do art. 890, §1º, do CPC, todavia, restou infrutífera tal tentativa. Posto isso, para que seja concretizado o direito do autor de efetuar o pagamento dos aluguéis e, assim, permaneça no imóvel (tal como pactuado), não resta outra alternativa senão socorrer-se, por meio da presente exordial, ao Poder Judiciário.
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1. _ Da Validade Da Prorrogação Verbal Do Contrato. Mora Do Locador.
Resta indubitável a validade do contrato verbal celebrado entre João e Januário, vez que se respeitou conditio sine qua non para a existência de um pacto, qual seja a manifestação de vontade. Não obstante, tal manifestação foi realizada na presença de testemunhas, fato que fulmina qualquer espécie de objeção em relação às obrigações estipuladas.
Além disso, Excelência, há três anos que a renovação deste contrato de locação ocorria de forma verbal, criando evidente constância na relação obrigacional em tela.
Uma vez que se fizeram infrutíferas as tentativas do Sr. Januário em quitar os aluguéis, passa o locador, no caso, a representante do espólio do Sr. João, a incorrer em mora, vez que o argumento de que o valor do aluguel está abaixo do mercado é evidente hipótese de recusa injusta. No que tange a consignação em pagamento, aduz o ilustre jurista Carlos Roberto Gonçalves, que “só a recusa injusta, não fundada em motivo legítimo, a autoriza”.
2. _ Da Consignação em Pagamento Dos Aluguéis. Inteligência do Art. 335, do Código Civil.
Assim dispõe a norma do art. 335, inciso I, do Código Civil:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
Ora, uma vez que houve a recusa infundada de receber o pagamento dos aluguéis, torna-se legítima a propositura da ação de consignação, vez que é direito do autor que o contrato continue produzindo os devidos efeitos, até o prazo em que se encerra.
Nesse sentido caminha a jurisprudência:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. Cabimento da ação cabível a consignação quando a causa de pedir for a recusa injustificada do credor em receber o pagamento na forma estabelecida entre as partes (art. 335, I, CC) hipótese dos autos em que as partes discutem exatamente quais eram os termos regulares para a efetivação dos pagamentos de aluguéis atrasados, com necessidade de dilação probatória, inclusive. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
(TJ-SP - APL: 01048880220098260003 SP 0104888-02.2009.8.26.0003, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 29/04/2014, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2014)
Corrobora Carlos Roberto Gonçalves, ao afirmar que se trata de “hipótese de mora do credor. Embora o dispositivo cuide de três situações diferentes, equipara ele a recusa do credor em receber o pagamento ou dar quitação à impossibilidade subjetiva de receber”.
Cabe aqui reiterar que o Sr. Januário administra de maneira exemplar o seu estabelecimento, sendo referência em qualidade, tanto de seus produtos quanto de honestidade. Em momento algum este se recusou a cumprir com aquilo que se obrigou, de modo que, com a presente exordial, demonstra uma vez mais seu escopo de manter-se adimplente.
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Por essas razões, visando concretizar os direitos garantidos ao autor pelo Código Civil e pela Lei de Locações, pede-se que seja julgada procedente a presente Ação de Despejo para Uso de Descendente, como segue:
- Decretando a quitação do débito referente aos aluguéis que o locador se recusou a receber, bem como daqueles que vencerem durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, por óbvio, mediante o depósito em juízo, a ser realizado pelo autor da presente ação.
- Decretando o cumprimento estrito do contrato de locação, de modo que o autor permaneça no imóvel, ao menos, até que este atinja seu termo final.
- Por consequência, condene o réu a pagar as despesas referentes ao processo e aos honorários de sucumbência.
[pic 5]
Pugna o autor por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o documental e a testemunhal, bem como o depoimento pessoal das partes.
[pic 6]
Para tanto, requer a citação do réu para, querendo, apresentar defesa, sob pena de, assim não fazendo, serem reputados verdadeiros os fatos alegados, nos termos
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