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Procedimento de ação de homologação de penhor legal

Por:   •  26/9/2018  •  1.782 Palavras (8 Páginas)  •  239 Visualizações

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constituir, efetiva e validamente, a garantia real do penhor”. O autor Humberto Dalla explica que,

A homologaçãodo penhor significa então confirmação de ato urgente praticado independentemente do processo jurisdicional, isto é o juiz limita a afirmar que o procedimento do suposto credor está correto, estabilizando o apossamento realizado. (PINHO, 2012 p.70)

2. PROCEDIMENTO

Em ato posterior a homologação do penhor legal o procedimento a ser seguido na inicial são os critérios estabelecidos pelo art. 319do Novo Código de Processo Civil e ainda imprescindivelmente os requisitos do art. 703 §1° do mesmo código.

Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

Em se tratando senhorio ou locador terão de apresentar tão somente o contrato e outros documentos que se julgue necessário. Não havendo necessidade de apresentar tabela de preço e conta. Sendo de grande relevância o anexo de relação dos objetos retidos.

O Código de Processo Civil de 1973 previa que no art. 874 parágrafo único que “estando toda a documentação regular poderia o juiz homologar de plano o penhor legal”. Essa medida é conhecida como inaudita altera pars (antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida). Tendo ocorrido desta maneira o devedor era citado para pagar, não sendo mais possível ao juiz reexaminar a homologação, neste caso uma sentença definitiva. Naquela época já havia entendimentos contrários a esta medida.

Contudo o NCPC não manteve este dispositivo. Agora o juiz não pode mais homologar de plano o penhor antes que o réu seja ouvido, mas poderá julgar o mérito da ação se o demandado for revel, de acordo com o art. 344 caput “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autos.” Quando confirmado penhor legal por sentença o recurso aplicado será apelação.

No que diz respeito a Citação do réu, o NCPC diz que o réu será citado para pagar ou contestar em audiência o pedido de homologação. Quanto ao prazo, o código 1973 era muito exíguo, quer dizer muito pequeno, apenas 24 horas e o NCPC calou-se diante disso.

Sobre audiência preliminar, depois de despachada a inicial será marcado audiência para que o réu pague ou conteste, nos termos do art. 703. §1° posteriormente a este ato, o art.705 decreta o início do método comum.

Sendo assim o réu pode utilizar na audiência para a sua defesaalguns critérios como: O devedor paga a dívida; devedor silencia-se e não comparece; devedor contesta a ação. Em caso de não utilizar de nenhum dos dispositivos elencados para sua defesa poderá incorrer em nulidade do processo, extinção da obrigação.

3. SENTENÇA

Sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos pleiteados na petição inicial. Com sua fundamentação nos artigos 162, parágrafo primeiro e nos artigos 267 a 269 do Código de Processo Civil. No que tange o penhor legal,no seu artigo 706 e seguintes, nos indica duas possibilidades caso a sentença seja proferida pelo juiz após a analise das provas apresentadas, que seja ela homologada ou indeferida o pedido de homologação e mais ainda do recurso quepode ser interposto contra a decisão da sentença proferida.

Caso, o penhor seja homologado, ficará o autor detentor da posse, o que consta no caput do artigo 706 do Código de Processo Civil. Já a possibilidade doque essa sentença seja indeferir o pedido da homologação,parágrafo primeiro, ocorrerá a devolução dos bens e o autor tem garantia de fazer a cobrança da conta por ação própria, ou seja, pelo rito comum, por ação comum, exceto que essa obrigação tiver sido extinta.

Dessa sentença caberá o recurso de apelação, e no decorrer do andamento desse recurso, o relator poderá decidir que o objeto da lide fique em jurisdição do autor. Devemos lembrar, que a ação de homologação do penhor legal é apenas uma ação constitutiva, ou seja, é uma ação de conhecimento que visa a anulação do negócio jurídico na própria sentença é decretada a rescisão ou a anulação pretendida pelo autor.

4. EXECUÇÃO

Quando o penhor ex lege é homologado o credor fica com seu direito garantido, mas exclui o seu direito à execução. Pois, para que um título passe pelo processo de execução é necessário que ele seja líquido, certo e exigível, conforme declara o artigo 783 do Novo Código de Processo Civil.

A certeza do título certo é quando não há indecisão da existência do motivo para a execução do título. A liquidez é quando é facilmente calculável o valor da prestação e, exigibilidade é quando não depende de termo ou condição para a cobrança do crédito.

O penhor legal jamais garante que o autor tome posse da coisa por tempo permanente, logo, que o objetivo do penhor legal é apenas uma garantia para que o devedor cumpra com seu inadimplemento. Proibindo o artigo 1.428 do Código Civil.

Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamentodívida.

Ou seja, o autor não poderá ficar para si com o objeto de discussão da lide definitivo sem ter passado o tempo do vencimento, já que é um ato proibido pelo próprio Código Civil. Caso, o devedor não tenha quitado a sua dívida no tempo em que foi estabelecido por ambos, será concordado que o devedor poderá entregar o objeto para então o pagamento da dívida, como afirma o parágrafo único do artigo 1428 do Código Civil, acima citado.

5. FORMALIZAÇÃO

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