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Princípios da adm publica

Por:   •  10/4/2018  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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7) DA AUTOTUTELA: “A administração pode, a qualquer momento, de oficio ou provadamente, rever seus atos, anulando-os por questões de ilegalidade ou revogando-os por motivos de conveniência ou oportunidade, de forma justificada. ”

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- QUANTO À LIBERDADE PARA A PRATICA DE SEUS ATOS

1) PODER VINCULADO: Confere a administração pública competência para a prática de certos atos sem nenhuma margem de liberdade decisória, já que o todos os elementos estão descritos em lei.

2) PODER DISCRICIONÁRIO: A faculdade que o agente administrativo tem para escolher, diante de caso concreto, uma das opções válidas e satisfatórias do interesse público.

Tal poder não confere a agente público pratica de atos arbitrários.

Há unanimidade ao admitir que é incabível permitir que o poder judiciário analise o juízo de conveniência e oportunidade de atuação administrativa, sob pena de violação da tripartição de poderes.

- QUANTO À PUNIÇÃO DOS QUE A ELA VINCULAM:

1) PODER HIERÁQUICO: Aquele em que a administração pública distribui as suas funções de ordenar, coordenar, controlar, fiscalizar e rever a atuação das pessoas a elas vinculadas, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre seu quadro de servidores.

- QUANTO À FINALIDADE NORMATIVA:

1) PODER REGULAMENTAR: É exercido pelo chefe do poder executivo por meio de decreto de forma a possibilitar a atuação uniforme de cada agente administrativo.

- QUANTO AOS OBJETIVOS DE CONTENÇÃO DOS INTERESSES INDIVIDUAIS:

1) PODER DISCIPLINAR: Prerrogativa que possui a administração pública de aplicar punição aos seus servidores infratores assim como as demais pessoas que com ela se relacionam na prestação de serviços públicos.

2) PODER DE POLÍCIA: Atuação administrativa para limitar o uso, gozo e disposição da propriedade restringindo a liberdade dos indivíduos em benefício de interesse público.

É regulamentado e praticado pelo poder executivo, por meio de notificações, licenças e autorização ou mediante atos coercitivos.

Possui como características a discricionariedade, coercibilidade, auto-executoriedade e exigibilidade.

- Limitação administrativa? Alguns doutrinadores defendem esse tipo de nomenclatura para evitar confusões com o poder de polícia ligado a segurança pública e por questões

I). Poder de polícia em sentido amplo: Qualquer limitação estatal a liberdade de propriedade privadas, englobando tanto restrições legislativas quanto restrições administrativas.

II). Poder de polícia em sentido estrito: Meio mais utilizado por doutrinadores, inclui somente a restrição administrativa, a liberdade e a propriedade privada. Temos como exemplo a polícia de transito e vigilância sanitária. Em outras palavras o sentido estrito do poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDIOCIONAMENTO, da esfera privada em interesse coletivo.

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