Princípio da Insignificância e Denuncia a órgãos Competentes
Por: Ellen Cordeiro • 12/5/2019 • Dissertação • 337 Palavras (2 Páginas) • 396 Visualizações
Princípio da Insignificância e Denuncia a órgãos competentes
Quando todos os outros ramos do Direito não puderem solucionar um caso entao acionasse o Direito Penal. Pois o nosso ordenamento jurídico trabalha com o principio dá intervenção mínima, melhor dizendo ultima ratio, ou seja, o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição pelos atos ilícitos e condutas castigáveis, assim quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, entre outros recorresse ao penal.
Então os aplicadores dá Lei podem também utilizar o principio da insignificância, ou princípio dá bagatela. E para que um crime se enquadre neste princípio deverá atender a alguns critérios como mínima ofensividade da conduta do agente, ou seja, a conduta típica não poderá ser ofensiva; Nenhuma periculosidade social da ação; Reduzido grau de reprobabilidade do comportamento do agente; A inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ou seja se o crime for considerado “insignificante” , ocorresse assim a absolvição do ato.
O STF diz que para que se haja aplicação do princípio dá bagatela, é necessário verificar se a conduta do agente é reincidente, seu comportamento perante a sociedade como um todo deve se avaliado. Em diversos HC o posicionamento do STF diante dá aplicabilidade do princípio bagatela é mencionado, a Min. Carmen Lúcia no HC 102088/RS, diz que o principio dá insignificância não pode proteger condutas desvirtuadas constantes, e sim para condutas ínfimas e isoladas sejam julgadas pelo direito penal.
Delegado de Polícia é o primeiro das demais carreiras jurídicas da persecução penal a tomar conhecimento do fato punível, realizando o primeiro juízo de valor jurídico quanto à existência do crime. Logo uma denuncia deve ser analisada de maneira técnica e agir com cautela e prudência conforme suas atribuições. Claro não se trata de resolver uma questão que diz respeito ao magistrado, mas como já dito o Direito Penal deve ser acionado em último caso, onde não se há outro meio para solucionar.
Ellen Nayara Cordeiro Pinheiro, 3°B Noturno
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