TRABALHO: DENÚNCIA E QUEIXA
Por: Evandro.2016 • 3/11/2018 • 675 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
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fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. 2. Uma vez que a denúncia foi rejeitada, fundamentalmente, em razão da ausência de justa causa, embasada na análise das particularidades inerentes ao caso, resulta claro que, para alterar este entendimento, a fim de reconhecer, como quer o recorrente, que estão presentes indícios suficientes de autoria, seria imprescindível reexaminar provas, ultrapassando a mera valoração. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
EMENTA: PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA.INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA. 1. Para a configuração do crime de difamação é mister a existência de dolo específico (animus difamanddi), consistente no desejo de macular a honra do ofendido. 2. Inexistindo justa causa para a ação penal, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo, há de ser rejeitada a denúncia. 3. Denúncia rejeitada. Voto vencido do relator no sentido de que o exame da atipicidade subjetiva deve ser melhor apurado no curso da ação penal.
EMENTA: AÇÃO PENAL. AMEAÇA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS. INEXATIDÃOQUANTO À DATA DO FATO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DAMATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA REJEITADA. 1. Se não há informação sobre o dia exato em que supostamente fora praticado o delito, deve ser adotada a data do protocolo da representação como termo inicial da prescrição, interpretação mais favorável e condizente com a verdade real. 2. O órgão acusador pode até dispensar o inquérito policial para oferecer denúncia, mas deve embasá-la em elementos mínimos de convicção. Exige-se, para isso, prova razoável de materialidade e mínimos indícios de autoria. 3. A repetição da mesma ameaça, ainda que a vários interlocutores, nas mesmas circunstâncias, não caracteriza continuidade delitiva. 4. Denúncia rejeitada.
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