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Preservação e local de crime

Por:   •  18/1/2018  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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Parágrafo Único. A liberação do acesso ao local de crime ou de sinistro para os responsáveis pelos trabalhos de polícia judiciária só deve ocorrer após a conclusão dos levantamentos periciais.

Art. 3º Compete a Policia Militar, nos casos de urgência e na ausência da Policial Civil ou Autoridade Policial acionar a SAMU, os Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Corpo de Bombeiros, caso necessário, no local de crime ou sinistro.

Art. 4º Obtidas as informações preliminares sobre o local da ocorrência, o primeiro agente de Segurança Pública a chegar ao local deverá acionar, de imediato caso não se faça presente a Polícia Civil ou a Autoridade Policial, o Instituto de Criminalística e, nos casos de morte, o Instituto Médico-Legal, com uma breve descrição, contendo:

I – Nome, cargo e lotação do responsável pela transmissão;

II – Natureza da ocorrência, número de vítimas (se houver);

III – local, com citação precisa do nome do logradouro, número, bairro, ponto de referência e outros que facilitem a sua localização; e

IV – Esclarecimento sobre o tipo de local, se é aberto ou fechado, se é público ou privado, se é de utilidade ou de necessidade pública, fácil ou difícil acesso.

Art. 5º Em caso do não comparecimento da perícia no local de crime, o Agente de Segurança Pública, visando preservação das informações em local de crime, nos casos da possibilidade de perca de informações em decorrência de intempéries, deve:

I – Comunicar o fato a autoridade policial, que nomeará Perito Ad Hoc de acordo com o Artigo 159 do CPP; Caso não seja possível nomeação de perito comunicar o fato à autoridade policial e, mediante a sua autorização, efetuar o registro e coleta dos objetos relacionados ao crime, se for o caso;

II - Fazer levantamento fotográfico do local de crime;

III - Usar luvas de procedimento para coleta dos objetos e vestígios, e acondiciona-los em caixas de papelão ou sacos plásticos com vedação, garantindo a sua preservação e integridade;

IV – Liberar o local somente com a expressa autorização da autoridade policial;

V – Zelar pela cadeia de custódia;

VI – Entregar os objetos coleados a autoridade policial mediante a lavratura do auto de exibição a apreensão;

VII – Registrar as circunstâncias identificadas no local do crime, detalhando os procedimentos executados e os objetos coletados em boletim de ocorrência ou documento similar.

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