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Pregão eletrônico e pregão presencial

Por:   •  12/6/2018  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  260 Visualizações

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que ira para a etapa final do procedimento. Além daquela empresa que ofereceu a proposta paradigma, também vão para a fase final todos aqueles cujo valor dos lances estão numa faixa de ate 10% acima do valor da proposta paradigma. A lei do pregão estabelece que essa fase final deve conter no mínimo quatro licitantes.

Entre as empresas classificadas será aberto oportunidades para lances verbais, sucessivamente mais baixos, tornando-se vencedora aquela que oferecer menor lance, em seguida será aberto o envelope de tal empresa e os demais serão mantidos lacrados e devolvidos a seus respectivos donos ao final do procedimento. Havendo algum fato que inviabilize a documentação do primeiro colocado, será contratado o segundo colocado pelo seu próprio lance, não sendo necessário que ele obedeça aos critérios do primeiro colocado.

Nessa modalidade de licitação há uma inversão na fase de classificação e habilitação. As fases do pregão são; instrumento convocatório, julgamento das propostas e habilitação, sendo agora a próxima fase, diferentemente dos outros procedimentos licitatórios, a adjudicação e a homologação.

Pregão eletrônico

Com o avanço da tecnologia surgiu uma inovação nessa modalidade de licitação que é o pregão eletrônico. Este instituto como prioridade o caráter preferencial nas contratações federais, tanto é que a entidade que não optar pelo pregão eletrônico terá que se justificar por escrito o motivo pelo qual não aderiu a essa modalidade de licitação.

O pregão não é uma modalidade de licitação de uso obrigatório, pois a administração tem a faculdade de adotar ou não o pregão, contudo, no âmbito da União, tal requisito tornou se obrigatório por força do Decreto n° 5.540 de 31 de narço de 2005, conforme o artigo 4° da referida lei, que diz que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

Gasparini (2008) conceitua pregão eletrônico como:

“A espécie de pregão em que a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns à Administração Pública é feita a distância, em sessão pública, por meio de proposta de preços e lances visando melhorá-las, apresentados pela internet”.

Referencias bibliográficas

GASPARINI, Diógenes. Pregão presencial. In: GASPARINI, Diógenes (Coord.). Pregão presencial e eletrônico. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p. 38.

GASPARINI, Diógenes. Pregão presencial e eletrônico. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BRASIL. Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.

Lei n° 10520, de 17 de julho de 2002.

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