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Podem os Enunciados de Fóruns de Professores de Processo do Norte e Nordeste Ser Fontes de Direito Processual?

Por:   •  2/6/2018  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  347 Visualizações

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no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a lei a fonte principal e a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito fontes secundárias.

Ora, além dessas fontes, existem outras que não foram mencionadas pelo legislador, mas das quais poderá o operador do direito fazer uso, como a equidade, a doutrina e a jurisprudência.

Diante do que já fora exposto a respeito das fontes de direito, cabe agora discutir o cerne do presente artigo. Afinal, existe ou não a possibilidade dos Enunciados dos Fóruns de Professores de Processo do Norte e Nordeste ser Fontes de Direito Processual?

Necessário faz-se apresentar o conceito de enunciados.

Os enunciados tratam-se tão somente de orientações procedimentais com o fim maior de padronização e uniformização nacional dos atos processuais praticados em todos os Juízos, não podendo, por conseguinte, sobrepor as legislações formais, tampouco o princípio da legalidade. (FERNANDES, 2009)

Podemos notar que os enunciados servem para expressar uma orientação acerca de um tema controvertido. Frise-se que os enunciados não possuem força de lei, não sendo sua aplicação, portanto, obrigatória, e sim, meramente orientações de aplicação.

Tal tema reveste-se de importância em razão da crítica feita por Lenio Streck, após a aprovação de 62 Enunciados interpretativos acerca do Novo Código de Processo Civil.

Segundo o jurista e professor Lenio Streck, em seu artigo “A febre dos enunciados e a constitucionalidade do ofurô! Onde está o furo?” afirma que a criação de enunciados interpretativos, longe do caso concreto, seria dar sentido antecipado, “uma cautelar de sentidos. [...] dão um sentido para além ou aquém do código. [...] Laboram com conceitos sem as coisas. Os conceitos antes dos casos.” (STRECK, 2015)

Em sentido contrário, os juristas Clayton e Fernando (2015) acreditam que os Enunciados interprativos seriam um auxílio na interpretação e aplicação do direito. Ademais, entendem ainda que o enunciado interpretativo encontra-se no âmbito da doutrina, da ciência do Direito, podendo, portanto, serem feitas reflexões sobre casos fictícios que é o que ocorre quando surge discussões sobre a criação de determinado enunciado.

E acrescentam:

[...] a elaboração de um enunciado interpretativo não o converte em uma norma individual e concreta, capaz de estar automaticamente - e definitivamente - pronta para tutelar o caso concreto, principalmente diante das novas exigências previstas no artigo 489 do novo CPC. (MARANHÃO; VASCONCELLOS, 2015)

Me parece correto tal entendimento.

Ora, podemos compreender que os enunciados são conclusões acerca de determinados dispositivos do ordenamento jurídico e que tem o escopo de facilitar a interpretação destes, bem como a sua compreensão.

Diante disso, parece- me acertada a possibilidade de profissionais de direito (no caso do presente artigo, professores de processo) reunirem-se para criação dos enunciados e serem os mesmos compreendidos como fontes de direito.

Insta salientar que a importância e essencialidade dos enunciados é justamente o seu caráter orientador dos artigos que irão servir como um norte para interpretação, já que os artigos precisam dessa orientação para não serem lidos de maneira equivocada.

Por essa razão, os enunciados, mesmo sem possuir "status" de lei passam a orientar a posição dos juristas e operadores do direito, servindo sim, no processo de composição do direito e sendo-lhe atribuído o caráter de fonte do direito.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, podemos perceber que as fontes de direito assumem um papel fundamental, vez que são indispensáveis para a efetivação do universo jurídico como um todo.

Deve-se observar que o uso das fontes constitui uma garantia para que os processos sejam solucionados, pois, ainda que a lei seja omissa em determinado caso, o intérprete terá meios de suprir tal omissão, a partir da análise e interpretação da norma para o caso concreto.

Diante disso e pelo que já fora explanado no presente artigo, os enunciados interpretativos criados pelos profissionais de direito devem sim ser considerados como fonte de direito, vez que são instrumentos de interpretação e compreensão dos dispositivos emanados do ordenamento jurídico.

REFERÊNCIAS

BRASIL, República Federativa do. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. São Paulo: Rideel, 2014.

CRETELLA JUNIOR, Jose. Primeiras Lições de Direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

FERNANDES, Douglas. Aplicação dos enunciados FONAJE nos Juizados Especiais Estaduais. Disponível em: http://www.webartigos.com/articles/17019/APLICACAO-DOS-ENUNCIADOS-FONAJE-NOS-JUIZADOS-ESPECIAIS-ESTADUAIS/pagina1.html . Acesso em: 14.mar.2016.

MARANHÃO, Clayton de Albuquerque, VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. Criação

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