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Peça Profissional Trabalhista

Por:   •  1/3/2018  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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V – DA JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante labutava das 08h00min. ás 18h00min de segunda a sexta-feira, tendo uma hora de intervalo, no entanto nunca recebeu as horas extras trabalhadas no período em que labutou para a Reclamada, bem assim requer-se que a empresa seja condenada ao pagamento das horas extras trabalhadas, como dispõe o Art. 7º. XVI da nossa Carta Magna, tomando-se como base o piso salarial da categoria.

VI- DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Como já exposto o Reclamante prestava seus serviços e sempre compromissado com sua função. Contudo, a Reclamada não hesitou de na primeira oportunidade dispensar o mesmo, sem justa causa e sem o Reclamante ter cumprido seu aviso prévio, de forma incoerente e não respeitando sua dignidade e seus direitos mínimos de trabalhado.

Diante desta situação requer-se que a reclamada, no presente em audiência, pague todas as verbas incontroversas, sob pena do acréscimo dos 50% como dispõe o Art. 467 transcrito a seguir:

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”

No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago a Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertido em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo Art.

VI - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, o Reclamante por óbvio tem direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de março de 2016, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%.

VII – DAS FÉRIAS

O Reclamante embora tenha laborado pelo período de dois anos, sete meses, e trinta e um dias, nunca gozou de seu direito de férias elencados nos Artigos 129 da CLT e 7º XVII da Constituição Federal:

“Art. 129 da CLT - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. ”

“Art. 7º XVII da CF/88 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Contudo, requer-se o pagamento de um período de férias integral acrescidas do terço constitucional, visto que a Reclamada não respeitou o período concessivo descrito no Art. 134 da CLT, o qual dispõe que:

“Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ”

As quais deverão ser pagas em dobro, conforme preestabelece o Art. 137 da mesma Lei:

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Requer-se que sejam pagas as férias proporcionais na fração de 9/12 acrescidas do terço constitucional, conforme Art. 146, CLT parágrafo único.

VIII - DO FGTS

Conforme o art. 15 da lei 8036/90 onde descreve que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, Vossa Exa. Requer-se a condenação da Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período da relação de emprego.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88.

IX – DOS PEDIDOS

Diante das considerações expostas, requer:

1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do Reclamante, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.

2. A notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.

3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, e condenando a empresa Reclamada a:

a). Pagar o Aviso Prévio indenizado, saldo de salário, férias

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