"OS DESAFIOS DA SOCIEDADE PÓS-MODERNA: A lei trabalhista (des) protege o profissional contábil?”
Por: Kleber.Oliveira • 25/1/2018 • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 596 Visualizações
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Indubitavelmente, a área de Departamento de Pessoal é uma função muito atraente para os futuros contadores, devido à grande necessidade das empresas de contratar pessoas para colaborar com o desenvolvimento de suas atividades. Como existem procedimentos corretos, fundamentados por Leis que denominam os direitos dos empregados, surge à necessidade de um profissional para auxiliar os empregadores com suas respectivas obrigações trabalhistas.
Mais são eminentes os riscos de conflitos trabalhistas, devido à falta de compromisso dos empresários com os contabilistas e seus diversos colaboradores muitos empresários não tem conhecimento da vasta importância da ciência contábil dentro de sua empresa aquela, podendo ajudá-lo em sua tomada de decisão. Muitas vezes por falta de conhecimento real sobre o assunto e das sanções que podem penalizá-los, levando-os a um preço muito maior do que as suas obrigações trabalhistas legais quando levadas a soluções em caráter jurídico. Isso ocorre, na maioria das vezes, pelo fato de simplesmente não se estabelecer um contrato de trabalho formalmente como pede a Lei, causando assim, a sonegação de impostos patronais e a omissão dos direitos dos trabalhadores.
Em relação ao trabalho do profissional contábil este que muitas vezes não tem emprego fixo em apenas uma empresa, tornando-se autônomo ou empresário tendo o seu próprio escritório não e estritamente amparado pela constituição das leis trabalhistas como e o caso do trabalhador fixo que tem sua carteira de trabalho registrada. E desde o começo da história entende-se que para ter uma relação de trabalho saudável assim como qualquer outra relação se precisa de regras, normas, contratos e etc. estes no caso do profissional contábil e regulamentado por sindicatos onde se fixa valores mínimos de determinados serviços e o trabalho a ser realizado pelo profissional, tratam também do tempo de trabalho, e direitos e deveres dos profissionais.
Para fins de regulamentação da forma do exercício da profissão temos também o código de ética do profissional contábil onde este regula como deve ser exercida a profissão, tratando de prazos de realização de serviços, formas de realização, como deve proceder ao profissional ao ser contratado e descontratado, os termos que devem ser abordados em seu contrato de prestação de serviços o qual deve ser bem esclarecido entre ambas as partes para que se tenha uma relação saudável entre empresário e profissional contábil.
Portanto conclui-se apesar de a constituição das leis trabalhistas e outras leis em alguns casos não regulamentarem o emprego do contador como o daqueles profissionais que são de certa forma fixa na empresa, a CLT trata de contratos quando existe relação de trabalho. Sendo que os profissionais da área contábil ainda se encontram amparados pelos seus sindicatos os quais estabelecem regras para a realização dos serviços assim como também e amparado pelo seu código de ética e pelos conselhos regionais e federais de contabilidade.
REFERENCIAS
http://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigocientifico_14_1.pdf, O PROFISSIONAL CONTÁBIL NA FUNÇÃO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL: diminuindo as possibilidades de conflitos trabalhistas, Fabrício Oliveira Silva.
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