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Petição Direito Civil - Seção

Por:   •  30/8/2018  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  192 Visualizações

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Destarte, extrai-se do trecho supramencionado que não há de se falar em confusão entre separação convencional de bens e separação obrigatória de bens, isso por que aquele é mera decisão dos nubentes e este encontra um rol taxativo de ocasiões de obrigatoriedade de separação de bens, no artigo 1.641 do Código Civil. Assim, à cônjuge supérstite cabe o direito de vocação hereditária.

- DOS BENS

Os bens deixados pelo de cujus, são:

- Um apartamento em São Paulo/ SP, adquirido recentemente, onde domiciliava com a requerente e a filha Camila;

- Um apartamento em Ubatuba/SP, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais, alugado pelo montante mensal de R$ 2.500,00;

- Uma sala comercial em São Paulo/SP, adquirida há 10 anos, por compra e venda, alugada pelo montante mensal de R$ 2.000,00;

- Uma casa em Belo Horizonte, recebida por herança de seus pais, alugada pelo montante mensal de R$ 4.000,00;

- Uma quantia depositada em um fundo de investimento;

- Uma dívida, representada por uma nota promissória, no valor de R$ 150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos.

A requerente estima que o patrimônio a ser partilhado, já abatida a dívida, alcança o montante de R$ 2.700.000,00, aproximadamente.

- DA NOMEAÇÂO DO INVENTARIANTE

Como já dito acima, a requerente é herdeira do de cujus, estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.

O artigo 617 do Código de Processo Civil dispõe a ordem em que o juiz obedecerá para nomear o inventariante. O inciso I dispõe que “ o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste”.

Assim sendo, resta concluso que é lícito ao Juiz nomear a requerente como inventariante, pois esta atende ao requisito in supra.

- DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência:

- A abertura do inventário;

- Seja a requerente nomeada Inventariante, prestando compromisso, para após, serem apresentadas as primeiras declarações.

- Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pela juntada de documentos.

Atribui-se à causa o valor de R$ 2.700.000,00.

Termos em que,

pede deferimento.

São Paulo – SP, 20 de junho de 2016.

Nome da Advogada

OAB/UF

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