Petição Desconsideração Pers. Jurídica
Por: kamys17 • 3/4/2018 • 924 Palavras (4 Páginas) • 416 Visualizações
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De encontro aos anseios do requerente, o STJ vem entendendo que os bens dos sócios respondem solidariamente com os da pessoa jurídica. Segue redação:
““EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR EMPRESA QUE NÃO FOI PARTE NA AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.Nula, a teor do artigo 472, CPC, a decisão que estende a coisa julgada a terceiro que não integrou a respectiva relação processual. A desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional que reclama o atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito em prejuízo de terceiros, o que deve ser demonstrado sob o crivo do devido processo legal. Recurso especial conhecido e provido.472CPC (347524 SP 2001/0120151-9, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 18/02/2003, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/05/2003 p. 234RSTJ vol. 172 p. 423).” G.P
Tendo satisfeito todos os requisitos e exigências solicitadas, sem dúvida alguma que a presente desconsideração da personalidade jurídica é perfeitamente viável no caso em apreço, pois o requerente está sofrendo prejuízos com o abuso de direito por parte dos sócios.
III- REQUERIMENTOS E PEDIDOS
Diante do exposto, sustentado na legislação e jurisprudência, requer a Vossa Excelência em conceder a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa Incorporadora Signore LTDA, na qual, os bens dos sócios venham a responder pelos débitos da empresa.
Após a desconsideração da personalidade jurídica, sejam notificados os sócios Geovane Lima e Maria José Carvalho.
Em seguida, seja notificada a Receita Federal, para que esta forneça a declaração dos Bens de ambos os sócios.
Por fim, que seja repassado o valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), valor do inadimplemento das 05 (cinco) parcelas em atraso mais mora equivalente a estas parcelas, a requerente, Adriano da Silva.
Em termos presente espero que haja deferimento.
Chapecó, 22 de junho de 2015.
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