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Pesquisa jurisprudência

Por:   •  4/10/2018  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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a magistrada, tem razão a empresa em não concordar com a integração, caso não possua gerência alguma em relação às gorjetas espontâneas.

“(...) A r. sentença atacada reconheceu o valor da média das gorjetas em

R$35,00 por dia, e quanto a isto a reclamada apresenta insurgência aduzindo que não pode ser condenada a repercutir o valor recebido à título de gorjetas, se nem mesmo tinha conhecimento do seu recebimento, não controla, nem distribuireferidos montantes aos seus empregados.

Com razão.

O autor em depoimento pessoal afirmou: “que alguns clientes davam gorjetas para os empacotadores que os ajudavam a levar as mercadorias até o veículo; que não informavam à reclamada o valor das gorjetas recebidas;”

O fato de a gorjeta ser ou não obrigatória ao cliente não interfere na relação entre e a empresa e seus trabalhadores. São relações distintas. O que faz com que esta verba se torne parte da remuneração para os fins do art. 457 da CLT é o controle que a empresa tem sobre o que o trabalhador recebe por ocasião da prestação de serviços.

Se há o controle sobre aquilo que o trabalhador recebe por parte da empresa ré, não pode ela querer se escusar ao pagamento e integração sob ao falacioso argumento de que a taxa não é obrigatória. O costume adotado passa a regular a cláusula contratual a ponto de conferir direitos, deveres e ônus as partes contratantes.

Entretanto, o que se extrai do conjunto probatório produzido nos presentes autos é que a reclamada não possuía nenhuma gerência em relação aos valores recebidos pelos empacotadores/entregadores à título de gorjetas pelos seus clientes.

(...)

Portanto, assiste razão à recorrente em querer se isentar de integrar à remuneração os valores recebidos pelos seus empregados à título de gorjetas expontâneas.(...)”

(TRT2 – R.O 14219120105020 – Rel. Theresa Christina Nahas)

Diante dos dois julgados expostos, é possível observar que o tema da gorjeta é complexo e causa controvérsias.

Visto que a gorjeta é, por definição, uma gratificação do cliente à quem lhe prestou o serviço, ao meu ver, é estranho não reconhecê-la como parte da remuneração somente por não ter gerência o empregador sobre a mesma, pois, como exposto, se trata de relação direta entre o cliente e quem lhe prestou o serviço, logo, evidentemente não haveria razão para existência de tal “controle”.

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