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Perícia e Perícia Médico-Legal

Por:   •  5/5/2018  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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2-Modo de atuação dos assistentes técnicos:

Como norma, trabalharão sobre perícias já realizadas e emitirão seus pareceres tendo como base os laudos emitidos pelo técnico oficial. Quando possível e havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia deve ser disponibilizado para exame pelos assistentes, no ambiente do órgão oficial e na presença do perito oficial (art.159, § 6º do CPP). Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, desenhos ou esquemas (art.170 do CPP).

Peritos

Investidura:

Os assistentes técnicos não prestam compromisso, diferentemente dos peritos oficiais e dos peritos ad hoc (art.159 CPP), já que são profissionais de confiança das partes , sendo somente necessário a sua indicação e admissão pelo juízo. O fato de atuarem como consultores não os autoriza a faltar com a verdade ou lançar conclusões propositalmente incorretas, sendo notificados neste caso, pelo magistrado, ao órgão fiscalizador da categoria.

Quantidade:

Área Penal: um único perito oficial (lei 11690, 09/06/2008), com obrigatoriedade de ensino superior ou dois peritos ad hoc (art.159, § 1º do CPP). É possível a atuação de um perito oficial e a indicação de mais de um assistente técnico, em caso de perícia complexa, envolvendo mais de uma área do conhecimento especializado.

Área Cível: um perito nomeado pelo juiz e a possibilidade de indicação de dois assistentes técnicos, um para cada parte.

Área Trabalhista: nomeação de um único perito e a possibilidade de nomeação de assistente pelas partes (lei 5584, 26/06/70, no art.3º).

Perícias - Prazos

1-Realização da perícia:

Exame necroscópico→ após 6 horas do óbito pelo menos (art.162 CPP)

Exames complementares de classificação das lesões corporais→ 30 dias contados da data do crime (art 168, § 2º, CPP)

Exame de corpo de delito → qualquer dia e qualquer hora (art.161 CPP)

Pelos assistentes técnicos → após a sua admissão pelo juiz e depois da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais (art.159, § 4º, CPP).

2-Prazo para entrega relatórios:

Peritos → 10 dias (exceções: cessação de periculosidade, incidente de insanidade / não mais do que 45 dias).

Assistentes técnicos → prazo fixado pelo juiz ou apresentação em audiência.

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