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Parecer – Terceirização à luz da doutrina e jurisprudência

Por:   •  12/10/2018  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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controles são diversos, podendo o empresário constituir corpo próprio dentro de sua companhia, até em níveis gerenciais, ou optar pelo processo conhecido como quarteirização, pelo qual contratada-se uma consultoria especializada na gerência das relações dos terceiros com a empresa tomadora.

Assim, será possível aferir se as empresas terceirizadas são “saudáveis”, ou seja, se cumprem as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Um documento que ajuda o empresário na aferição de tal saúde é a CND (Certidão Negativa de Débito), sendo ela emitida pelos órgãos da previdência social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Receita Federal e Prefeitura Municipal (encargos tributários).

Além de tais precauções, o empresário deverá tomar medidas para que não reste configurados os elementos caracterizadores da relação de emprego, dentre eles, especialmente, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade.

Portanto, em outras palavras, os trabalhadores terceirizados não devem receber ordens de qualquer pessoa relacionada com a empresa contratante. A comunicação deve ser feita entre preposto da empresa contratada e gestor da empresa tomadora. Os pagamentos pelos serviços devem ser efetuados diretamente à empresa prestadora, nos termos avençados no contrato. Evitar que os trabalhadores terceirizados fiquem por muito tempo no ambiente laboral, sob pena de configurar a pessoalidade.

Deverá ser considerada, também, a inteligência da Súmula 331 do TST. Não havendo violação dos pontos ora abordados, dificilmente o processo de terceirização será considerado ilícito. Dizemos dificilmente pois o Direito não é uma ciência exata, cujas variantes são determinantes para seu sucesso ou não.

Conclusão

Ante o todo exposto, seguindo as premissas traçadas nas linhas anteriores, o risco jurídico da terceirização será bem reduzido, podendo o empresário concentrar suas forças na atividade principal de sua empresa e conduzir sua atividade ao sucesso almejado.

Referências bibliográficas

Bibliografia

SARATT, Newton Dorneles. Gestão plena da terceirização: o diferencial estratégico/Newton Dorneles Saratt, Adriano Dutra da Silveira, Rogério Pires Moraes – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008.

Webgrafia

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consolidação das Leis do Trabalho, de 01 de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm Acesso em: 10/11/2016.

*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas de raciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.

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