PROCESSO DO TRABALHO RESUMO
Por: kamys17 • 25/1/2018 • 2.169 Palavras (9 Páginas) • 375 Visualizações
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- – o que pode considerado no recurso com efeito devolutivo
Dai entram as nulidades, os defeitos de informação, incapacidades as preliminares que foram levantadas e não foram apreciadas, as preclusões (o que é chamado de efeito em profundidade).
- – no trabalhista se aplica o efeito suspensivo:
NUNCA SERÁ RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO!!! SE NÃO SUSPENDE, POSSO MANDAR EXECUTAR A SENTENÇA!!! Podendo O Juiz Já Determinar Que Seja Feita A Execução Independente De Recurso DA PARTE CONTRÁRIA, mesmo sabendo que essa execução só vai até a PENHORA, não se coloca dinheiro, nem executar a penhora!!!
- –EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM RECURSO TRABALHISTA OBTER, O EFEITO SUSPENSIVO?
Pode ocorrer, ex Recurso ordinário em Dissidio coletivo na esfera econômica.
Exemplo: pois numa briga por aumento uma parte quer 50% a outra só que dá 2%, dai vai para o juiz, dai, o juiz estabelece um meio termo, mas este meio termo fica em 20%, o que numa decisão que terá efeitos de pagar para uma categoria toda, iria gerar danos irreparáveis, PODENDO suscitar ao desembargador presidente que faça ser acolhido o efeito suspensivo!!!(normalmente não é deferido pois tudo tem que se provar, o que nunca ocorre!!!)
E argumento entre regra de Lei, prevalece a Lei!!!
- – quais os PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
T – TEMPESTIVIDADE – PRAZO, SE RELACIONA A interposição do recurso fora do prazo.
R – REPRESENTATIVIDADE - esta ligada a PROCURAÇÃO, podem ser duas: Expressa( todo mundo faz logo) e Mandato Tácito( Súmula 164, TST)
P – PREPARO – na área trabalhista tem duas funções: esta ligada a taxa recursal/taxa judicial
C – CABIMENTO – TUDO CERTO SERÁ ADMITIDO O RECURSO e pedido a parte contrária para alegar as contra razões, e em seguida subir os Autos para apreciação do tribunal, com execao dos embargos.
19 - Para que serve o Recurso ordinário ?
Para modificar a decisão da vara, do TRT ou processo de sua competência.
Apud ata = transcrito na ata, registrado na ata, escrito em ata...
- - Cite um exemplo EFEITO DEVOLUTIVO (voltar a matéria) EM PROFUNDIDADE(será feito nos tribunais )
se dá com a admissibilidade, quando o recurso é admitido possuindo uma intempestividade, mesmo que ninguém perceba, o tribunal poderá requerer a nulidade independente do tempo.
É o conjunto de procedimentos, de competência EXCLUSIVA dos TRIBUNAIS, que tem por objetivo aprofundar a analise recursal, ou de matérias recursais.
Ex: Nulidades(relativa ou absoluta), incapacidade, ilegitimidade, prescrição, perempção, litispendência, recurso extra e ultra petita e pedido extra petita.
- – o que são as CONTRARRAZÕES –
É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
22 - Como se da o cabimento dos embargos:
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU MANIFESTO EQUIVOCO
- – e possível contrapor os embargos:
Embargos se impugnam. Contrarrazões – se aplica a recurso ordinários
22- As CONTRARRAZÕES tem a força de aplicar A PARTE que deveria apresentar a pena de CONFISSÃO?
SE APLICA A PARTE QUE DEIXA DE CONTRARRAZOAR RECURSO, A PENA DE CONFISSÃO; INCIDE APENAS A PRECLUSÃO!!!
A pena de confissão se dá na FASE DE CONHECIMENTO e ela é inerente ao depoimento ou a declaração escrita, não alcançando o SISTEMA RECURSAL, TÃO POUCO A FASE DE EXECUÇÃO.
- – quando pode se interpor os Embargos declaratório –
É o primeiro recurso no sistema recursal é este, possui prazo de 05 dias, é isento de preparo, e Interposto: Interrompe-se o prazo para qualquer outro recurso.
- – pode pular os empargos e seguir para o recurso:
Se houver o cabimento não devera fazer isso, pois haverá a preclusão, perderá o direito de recorrer a instância superior, não podendo ser suprimidas as instâncias. Por isso que o primeiro passo sempre é EMBARGAR, pois negando ou não, você já ficará habilitado a recorrer a instância superior. onde se você ao invés de embargar a omissão já recorre para instancia superior, você terá seu objeto do pedido perdido por preclusão!!!
Com isso, HAVENDO EMBARGOS, o prazo para se fazer o RECURSO é interrompido de imediato.
- - 1ª HIPÓTESE DOS EMBARGOS =
OMISSÃO – juiz deixou de apreciar um pedido.
- – 2ª hipótese CONTRADIÇÃO
O Juiz decide de uma forma na fundamentação, e na conclusão de forma diferente de outra.
Ex: na fundamentação(conjunto da Base) defere 10 horas extras, na parte da conclusão(que é a parte da decisão que transita em julgado), na parte dispositiva ele modifica e informa 5h extras
A contradição só ocorre entre a fundamentação e a conclusão do julgado.
- – 3ª HIPÓTESE QUE CABE EMBARGO DE DECLARAÇÃO
MANIFESTO= (iminente) EQUIVOCO(erro), na APRECIAÇÃO dos PRESSUPOSTOS(requisitos) EXTRÍNSECOS(for DO RECURSO) = ERRO --- TEMPESTIVIDADE(iminente erro na apreciação dos requisitos que estão fora do recurso)
Caberá embargos declaratórios quando o JUIZ cometer um erro na análise na ADMISSÃO DO RECURSO.
COMO ACONTECE?
Ao analisar os embargos feitos a respeito da questão da férias + 1/3 que o Juiz não apreciou, o mesmo declarou como sentença que não CONHECIA dos embargos por intempestividade, e ainda, como a intempestividade não interrompe o prazo, ele ainda declarou o transito
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