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PROCESSO DO TRABALHO RESUMO

Por:   •  25/1/2018  •  2.169 Palavras (9 Páginas)  •  388 Visualizações

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- – o que pode considerado no recurso com efeito devolutivo

Dai entram as nulidades, os defeitos de informação, incapacidades as preliminares que foram levantadas e não foram apreciadas, as preclusões (o que é chamado de efeito em profundidade).

- – no trabalhista se aplica o efeito suspensivo:

NUNCA SERÁ RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO!!! SE NÃO SUSPENDE, POSSO MANDAR EXECUTAR A SENTENÇA!!! Podendo O Juiz Já Determinar Que Seja Feita A Execução Independente De Recurso DA PARTE CONTRÁRIA, mesmo sabendo que essa execução só vai até a PENHORA, não se coloca dinheiro, nem executar a penhora!!!

- –EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM RECURSO TRABALHISTA OBTER, O EFEITO SUSPENSIVO?

Pode ocorrer, ex Recurso ordinário em Dissidio coletivo na esfera econômica.

Exemplo: pois numa briga por aumento uma parte quer 50% a outra só que dá 2%, dai vai para o juiz, dai, o juiz estabelece um meio termo, mas este meio termo fica em 20%, o que numa decisão que terá efeitos de pagar para uma categoria toda, iria gerar danos irreparáveis, PODENDO suscitar ao desembargador presidente que faça ser acolhido o efeito suspensivo!!!(normalmente não é deferido pois tudo tem que se provar, o que nunca ocorre!!!)

E argumento entre regra de Lei, prevalece a Lei!!!

- – quais os PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

T – TEMPESTIVIDADE – PRAZO, SE RELACIONA A interposição do recurso fora do prazo.

R – REPRESENTATIVIDADE - esta ligada a PROCURAÇÃO, podem ser duas: Expressa( todo mundo faz logo) e Mandato Tácito( Súmula 164, TST)

P – PREPARO – na área trabalhista tem duas funções: esta ligada a taxa recursal/taxa judicial

C – CABIMENTO – TUDO CERTO SERÁ ADMITIDO O RECURSO e pedido a parte contrária para alegar as contra razões, e em seguida subir os Autos para apreciação do tribunal, com execao dos embargos.

19 - Para que serve o Recurso ordinário ?

Para modificar a decisão da vara, do TRT ou processo de sua competência.

Apud ata = transcrito na ata, registrado na ata, escrito em ata...

- - Cite um exemplo EFEITO DEVOLUTIVO (voltar a matéria) EM PROFUNDIDADE(será feito nos tribunais )

se dá com a admissibilidade, quando o recurso é admitido possuindo uma intempestividade, mesmo que ninguém perceba, o tribunal poderá requerer a nulidade independente do tempo.

É o conjunto de procedimentos, de competência EXCLUSIVA dos TRIBUNAIS, que tem por objetivo aprofundar a analise recursal, ou de matérias recursais.

Ex: Nulidades(relativa ou absoluta), incapacidade, ilegitimidade, prescrição, perempção, litispendência, recurso extra e ultra petita e pedido extra petita.

- – o que são as CONTRARRAZÕES –

É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.

22 - Como se da o cabimento dos embargos:

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU MANIFESTO EQUIVOCO

- – e possível contrapor os embargos:

Embargos se impugnam. Contrarrazões – se aplica a recurso ordinários

22- As CONTRARRAZÕES tem a força de aplicar A PARTE que deveria apresentar a pena de CONFISSÃO?

SE APLICA A PARTE QUE DEIXA DE CONTRARRAZOAR RECURSO, A PENA DE CONFISSÃO; INCIDE APENAS A PRECLUSÃO!!!

A pena de confissão se dá na FASE DE CONHECIMENTO e ela é inerente ao depoimento ou a declaração escrita, não alcançando o SISTEMA RECURSAL, TÃO POUCO A FASE DE EXECUÇÃO.

- – quando pode se interpor os Embargos declaratório –

É o primeiro recurso no sistema recursal é este, possui prazo de 05 dias, é isento de preparo, e Interposto: Interrompe-se o prazo para qualquer outro recurso.

- – pode pular os empargos e seguir para o recurso:

Se houver o cabimento não devera fazer isso, pois haverá a preclusão, perderá o direito de recorrer a instância superior, não podendo ser suprimidas as instâncias. Por isso que o primeiro passo sempre é EMBARGAR, pois negando ou não, você já ficará habilitado a recorrer a instância superior. onde se você ao invés de embargar a omissão já recorre para instancia superior, você terá seu objeto do pedido perdido por preclusão!!!

Com isso, HAVENDO EMBARGOS, o prazo para se fazer o RECURSO é interrompido de imediato.

- - 1ª HIPÓTESE DOS EMBARGOS =

OMISSÃO – juiz deixou de apreciar um pedido.

- – 2ª hipótese CONTRADIÇÃO

O Juiz decide de uma forma na fundamentação, e na conclusão de forma diferente de outra.

Ex: na fundamentação(conjunto da Base) defere 10 horas extras, na parte da conclusão(que é a parte da decisão que transita em julgado), na parte dispositiva ele modifica e informa 5h extras

A contradição só ocorre entre a fundamentação e a conclusão do julgado.

- – 3ª HIPÓTESE QUE CABE EMBARGO DE DECLARAÇÃO

MANIFESTO= (iminente) EQUIVOCO(erro), na APRECIAÇÃO dos PRESSUPOSTOS(requisitos) EXTRÍNSECOS(for DO RECURSO) = ERRO --- TEMPESTIVIDADE(iminente erro na apreciação dos requisitos que estão fora do recurso)

Caberá embargos declaratórios quando o JUIZ cometer um erro na análise na ADMISSÃO DO RECURSO.

COMO ACONTECE?

Ao analisar os embargos feitos a respeito da questão da férias + 1/3 que o Juiz não apreciou, o mesmo declarou como sentença que não CONHECIA dos embargos por intempestividade, e ainda, como a intempestividade não interrompe o prazo, ele ainda declarou o transito

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