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O Processo Civil - Resumo

Por:   •  10/12/2018  •  4.097 Palavras (17 Páginas)  •  305 Visualizações

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- Natureza jurídica dos resultados jurídicos – materiais

- Tutela preventiva (inibitória) Evitar a prática originária ato ilícito [pic 7][pic 8][pic 9][pic 10]

Tutela Impedir continuação de ato ilícito

Jurisdicional impedir repetição

- Tutela reparatória (ressarcitória)

ato contrário ao direito e dano – art. 497 CPC

- Coincidência de resultados com satisfação voluntária

- Tutela específica – cumprimento voluntário da obrigação

- Tutela equivalente em dinheiro – resultado distinto

- Espécies de técnicas procedimentais

- Tutela comum

- Tutela Diferenciada

- Procedimentos especiais

- Art. 139, VI

- En. 35 ENFAM: A possibilidade do juiz, após analisar o rito e garantias, de ofício, adaptar as especificidades da causa.

Ação

- Teorias da ação

- CPC: Teoria eclética da ação

- Teoria imanentista (civilista)

Direito de ação próprio direito material movimento reagindo a uma ameaça ou agressão [pic 11][pic 12]

Contra adversário

- Teoria concreta da ação

Direito de ação contra o Estado Obter sentença * autonomia Direito do indivíduo favorável e direito [pic 13][pic 14]

* mas não independência contra adversário

* SUPERADA

- Teoria abstrata do direito de ação

- Direito de ação (Direito abstrato de obter decisão judicial) é distinto de direito material

- Amplo, genérico e incondicional.

- Teoria Eclética ( ADOTADA NO CPC)

- Teoria abstrata com certos temperamentos

- Ação # material

Autônoma e independente

- Depende das condições da ação

- Teoria de Asserção

Juiz: analisa as condições da ação na petição inicial.

- Condições da ação

O art. 17 CPC dispõe sobre interesse e legitimidade.

- Possibilidade jurídica do pedido

Não prevista mais como condição da ação

- Pedido expressamente previsto

- Sem previsão legal

- Expressa vedação na lei – impossibilidade jurídica do pedido

- Interesse de agir (Processual)

- Necessidade

- Adequação entre o pedido e a proteção que deseja

- Legitimidade (para agir)

- Art. 18 CPC

- Legitimidade extraordinária

- Substituto processual = Assistente litisconsorcial do substituto } sem exigência de intimar

Enunciado 100 FPPC = deve intimar

3. Elementos da ação (Partes, pedido e causa de pedir)

- Partes

- Sujeito que pede ou contra quem se pede

- Amicus curiae – Não é parte – STF + art. 138 CPC

- Maneiras de ser parte:

- Pelo ingresso da demanda (autor/opoente)

- Pela citação (réu/denunciado à lide/ chamado ao processo)

- Voluntário (assistente e recurso de terceiro prejudicado)

- Sucessão processual

- Pedido

- Ótica processual providência pretendida [pic 15]

- Ótica material Resultado prático que pretende obter[pic 16]

- Certeza e determinação do pedido: art. 332, caput e 324 §2º = certo e determinado } são cumulativos

- Pedidos genéricos: Quando houver permissão legal

- Universalidade de bens – 324, §1, I, CPC

- Demanda de indenização quando impossível determinar a fixação do valor do dano: 324, §1, II, CPC

- Valor a depender do ato a ser praticado pelo réu- 324, §1, I, CPC

- Pedido implícito

- Expresso

- Hipóteses de pedido implícito:

- 322 §1 CPC

- 404 CC

- 322 §1

- 323 CPC

- 404 e 406 CC

- Súmula 254 STJ

- Cumulação de pedidos

- Requisitos

- Art. 327, caput CPC (não requisito)

- Mesmo que não sejam conexos – 327 §1º

- STJ – litisconsórcio passivo: pedidos diferentes para cada um dos réus

- Pedidos não podem ser incompatíveis entre si

- Art. 327, §1º, I, CPC

-

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