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PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO: INFANTE

Por:   •  10/12/2018  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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DOS FILHOS:

DA GUARDA (VISITAS)

Postula-se ainda pela guarda unilateral em favor da requerente, podendo no entanto, o requerido visitar livremente os filhos contanto que não interfira nas atividades escolares dos menores.

DOS ALIMENTOS

As partes no período deste relacionamento tiveram 2 filhos, Armando Henrique Silva Costa, nascido em 13/08/01 e Cassia Rebeca da Silva Costa, nascida em 14/05/03.

Considerando que as crianças são menores, estudantes, e não tem como prover seu próprio sustento e que são filhos do requerido, tendo pois, este responsabilidade sobre a alimentação da prole, devendo fazê-lo mensalmente nos termos previstos no Código Civil, como se observa:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Ressalte-se ainda que o mesmo é vigilante, possui emprego fixo, portanto percebe remuneração razoável para auxiliar na manutenção dos filhos. Desta forma requer-se o provisionamento alimentício a serem fixados em 40% por este juízo competente.

DOS ALIMENTOS RECÍPROCOS

Ressalte-se que mesmo havendo o direito, a requerente dispensa os alimentos para si, perquirindo somente os alimentos aos filhos cujo sustento é da responsabilidade dos pais.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto acima, a parte Autora requer:

1.Os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 5º, LXXVI da Constituição Federal Brasileira, c/c a Lei 1.060/50, pois não possui recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família;

2. As prerrogativas processuais de sua patrona, enumeradas no art., 128 da Lei Complementar nº 80/94 (contagem em dobro dos prazos processuais, intimação pessoal para todos os atos do processo e isenção de apresentação de instrumento de mandato);

3. Seja concedida a prioridade de tramitação do feito, recebendo os autos identificação própria, na forma do art. 1048, II e § 2º do Codex, c/c art. 71º, da Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso);

4. A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação, sendo declarada, por sentença judicial, a união estável em que convivia o casal, para todos os fins de direito, inclusive trabalhistas e previdenciários;

5. Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente através da prova documental que segue em apenso e o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno e demais provas que se fizerem necessárias

Dar-se-á presente causa o valor de R$ 4.905,60 (quatro mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos), para fins fiscais.

Termos em que

Pede deferimento

Belém-PA, 20 de outubro de 2017.

DEFENSOR PÚBLICO

DOCUMENTOS ANEXOS

- Declaração de hipossuficiência;

- Documentos de identificação do falecido;

- Carteira de identidade e CPF da Autora;

- Comprovante de residência da Autora;

- Certidão de nascimento e identidade dos filhos;

- Fotos do casal.

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