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PEÇA TRABALHISTA

Por:   •  15/1/2018  •  1.696 Palavras (7 Páginas)  •  260 Visualizações

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- Cálculo do reflexo de hora extra (média dos últimos 12 meses). Sendo 04 meses do 1º salário:R$ 18,00 X 44 HE AO MÊS = R$ 792 X 4 MESES = R$ 3.168,00. Mais 08 meses do 2º salário de R$ 6.864,00. Totalizando os 12 meses em R$ 10.032,00/ 12 = R$ 836,00 – Média do reflexo.

- Do reflexo da hora extra no aviso prévio

Sendo a média do reflexo no valor de R$ 836,00, sendo dividido pelos 30 dias, resultando em R$ 27,86 por dia, multiplicado pelos 39 dias, totalizando R$ 1.086,00.

- Das férias em dobro

A reclamante somente gozou férias no período de 2011/2012, sendo assim, não tendo a mesma gozado as férias de 2012/2013 no período concessivo, a mesma de acordo com o art. 137 da CLT, a mesma tem direito ao valor em dobro, qual seja R$ 5.720,00. E mais o reflexo do valor que totaliza R$ 1.672,00 (R$ 836,00X2).

- Do 1/3 de férias

O terço de férias deverá ser em dobro, sendo o valor de R$ 1.906,60 (R$ 2.860,00/3=953,00X2), incidindo ainda sobre ele o reflexo correspondente, sendo 1/3 de R$ 1.906,60, totalizando R$ 557,00.

- Das férias do período 2013/2014

A reclamante faz jus ao valor das férias do período aquisitivo de 2013/2014, no valor do salário vigente do período, qual seja R$ 2.680,00. E ainda ao reflexo da mesma, no valor de R$ 836,00 e ao seu 1/3 no valor de R$ 953,00 e seu reflexo de R$ 278,00.

- Das férias proporcionais

A reclamante tem direito a 2/12 de férias proporcionais no valor de R$ 476,00, (R$ 2.860,00/12= R$ 238,00 X 2 =R$ 476,00). Incidindo o reflexo de R$ 139,00 (R$ 476/3= R$ 139,00) e ainda o 1/3 que totaliza R$ 158,00 (R$ 476/3 = R$ 158,00) e o seu reflexo de R$ 92,00.

- Do 13º de 2013e do 13º proporcional de 2014

A trabalhadora não recebeu do reclamado o 13º do ano de 2013, no valor de R$ 2.860,00, mais o seu reflexo de R$ 836,00.

A mesma laborou no ano de 2014 o período de 7 meses, sendo assim possui 7/12 avos de proporcional de 13º salário, no valor de R$ 1.666,00 (R$ 2.860,00/12 = R$238,00x7= R$ 1.666,00) e ainda o reflexo do valor, sendo R$ 486,00 (R$ 836,00/12= R$ 69,00 X 7 = R$ 486,00).

- Do repouso semanal remunerado

A reclamante laborou em 25 domingos, não compensado os mesmos em outro dia, sendo assim faz jus em pecúnia a este repouso não gozado, de acordo com a Súmula n.º 146 do TST este valor deverá ser pago em dobro, totalizando assim o valor de R$ 4.776,00 (R$ 2.869/30 = R$ 95,33 X 25 DIAS = R$ 2.383,25 X 2)

- Do dano moral

O fato de a reclamada ter sofrido supostas ofensas pelo gerente no momento da notificação da extinção do contrato de trabalho gerou transtornos emocionais, uma vez que a referida se dedicou por anos ao trabalho e extrapolou os seus horários bem como abdicou de descanso em domingos para se dedicar aos serviços na empresa.

Tal notificação tendo sido realizada inclusive na frente de colegas gerou humilhação contra a reclamada, não restando dúvidas quanto ao seu direito ao dano moral.

O valor fixado ao referido dano deve atender a dupla função a que se propõe, sendo elas a minimização da dor da vítima e a punição do ofensor.

- Da multa do art. 477 da CLT

O art. 477 da CLT prevê o pagamento de multa no valor equivalente ao salário (§8º), no caso de não ser observado os prazos para pagamento das verbas rescisórias constantes no §6º do mesmo artigo, não tendo a reclamante recebido tais verbas, superado há tempos o prazo, a mesma faz jus a tal multa no valor de R$ 2.860,00 e ainda ao reflexo do valor, de R$ 836,00.

- Dos Pedidos

Diante todas as considerações expostas, requer a reclamante:

- Aviso prévio, de 39 dias, no valor de R$ 3.718,00 (item 01);

- Horas extras, no valor de R$ 14.784,00 (item 02);

- Reflexo de hora extra no aviso prévio R$ 1086,00 (item 03);

- Férias em dobro R$ 5.720,00 (item 04);

- Reflexo de hora extra das férias em dobro, R$ 1.672,00 (item 04);

- 1/3 férias, no valor de R$ 1.906,00 (item 05);

- Reflexo de hora extra do 1/3, de R$ 557,00 (item 05);

- Férias de 2013/2014, no valor de R$ 2.860,00 (item 06);

- Reflexo de hora extra de 2013/2014, R$ 836,00 (item 06);

- 1/3 sob as férias R$ 953,00 (item 06);

- Reflexo sob 1/3 de férias, R$ 278,00 (item 06);

- Férias proporcionais, R$ 476,00 (item 07);

- Reflexo da hora extra sob as férias proporcionais R$ 139,00 (item 07);

- 1/3 sob as férias proporcionais R$ 158,00 (item 07);

- Reflexo da hora extra sob o 1/3 das férias proporcionais, R$ 92,00 (item 07);

- 13º do ano de 2013, R$ 2860,00 (item 08);

- Reflexo de hora extra sob o 13º de 2013, R$ 836,00 (item 08);

- 13º do ano 2014 (7/12 avos), R$ 1.666,00 (item 08);

- Reflexo da hora extra sob o 13º de 2014, R$ 486,00 (item 08);

- Repouso semanal remunerado em dobro, R$ 4.776,00 (item 09);

- Dano moral, na proporção de 15 salários mínimos, perfazendo um valor de R$ 13.200,00 (item 10);

- Multa (art. 477), R$ 2.860,00 (item 11);

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