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PEÇA PROCESSUAL AÇÃO INDENIZATÓRIA,

Por:   •  15/7/2018  •  3.100 Palavras (13 Páginas)  •  293 Visualizações

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“O trânsito no Brasil é, certamente, um dos piores e mais caóticos do mundo. As estatísticas comprovam que o Brasil tem o maior índice de mortes em acidentes de trânsito em todo o hemisfério...

A condução de veículos nas vias públicas exige do motorista redobrada atenção e cautela, notadamente nos grandes centros e nas vias de intenso movimento.

Por isso, responde pelas consequências o motorista que ao divisar pedestre atravessando a rua, mesmo que de modo distraído ou hesitante, não diminui a marcha, nem a estanca, deixando de adotar meios eficientes para evitar o atropelamento, posto que a ele cabe o pleno domínio do veículo que comanda.”

A lei confere a obrigação a todo condutor de responder pela incolumidade do pedestre, ciclista ou motociclista , de modo a valorizar a vida humana e a integridade física. Leciona, a respeito, o Desembargador Arnaldo Rizzardo , em seus "Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro", Ed. RT, 6ª ed, p. 133:

“Prepondera a responsabilidade dos veículos motorizados diante dos não motorizados. Possuem aqueles um maior impulso, mais força, velocidade superior e melhor controle por parte de seus condutores. Daí serem responsáveis pelos veículos não motorizados, como bicicletas e carroças. Encerra-se o dispositivo prevendo que todos os veículos respondem pela incolumidade dos pedestres. O princípio maior é o de respeito à vida humana e à integridade física. Sendo o pedestre, sempre, a parte mais frágil no sistema viário, outra não poderia ser a disposição impondo a sua segurança. Quando o pedestre se defronta com o motorista, a presunção de culpa recai sempre no segundo, por conduzir objeto perigoso, o qual se impõe que seja operado com o máximo de cautela e prudência. Ademais, é dever de todo condutor de veículo guardar atenção nos movimentos do pedestre que está a atravessar a via pública, ou segue à frente, pelo seu lado facilitando-lhe a passagem e observando a possível e repentina distração dele. O princípio ético-jurídico neminem laedere exige de todo motorista a obrigação de dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, em velocidade compatível com o local e de forma a manter o completo domínio sobre a máquina perigos que impulsiona, em plena via pública ou em estradas comuns.”

As regras de trânsito, mais benéficas aos pedestres e ciclistas, têm o escopo único de preservar a vida e a integridade física, de modo que o condutor, na condução da máquina, deve ter redobrada atenção, especialmente nas vias urbanas.

Assim já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo:

APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDUTOR CAUSADOR DO DANO E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 341 DO STF E DOS ARTS. 932, III E 933, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A empregadora, proprietária do veículo envolvido no acidente tem legitimidade passiva para a demanda, pois responde pelo ato de seu preposto. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INTELECÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. DANO MORAL TIPIFICADO. RECURSO PROVIDO. O acervo probatório coligido nos autos fornece seguro juízo de certeza da existência de danos na esfera imaterial e a consequente necessidade de impor cominação sob tal rubrica, com o duplo escopo de reparação e de desestímulo da prática de ato lesivo a outrem. Demonstrada, pois, de forma persuasiva a ocorrência dos danos sofridos na esfera não patrimonial, compatíveis com os fundamentos da responsabilidade civil por dano moral. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXACERBADO O PLEITEADO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização deverá atender aos ideais da razoabilidade e proporcionalidade, pelo equacionamento do evento e capacidade econômica de cada parte para não se mostrar insuficiente e, ao mesmo tempo, capaz de inibir atos tendentes a reincidências. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRALIDADE DAS VERBAS SOB A RESPONSABILIDADE DA RÉ-VENCIDA. HOUVE APENAS REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a ré decaiu do pedido resulta correta a cominação a ela do ônus sucumbencial, observado o preceito da Súmula nº 326 do STJ. (TJ-SP - APL: 90001004620078260100 SP 9000100-46.2007.8.26.0100, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 29/09/2015, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2015).

ACIDENTE DE TRÂNSITO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ATROPELAMENTO DE CICLISTA RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA POR ATO DO PREPOSTO SÚMULA 341/STF MOTORISTA CONDENADO CRIMINALMENTE ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL PROVA DOS AUTOS, NO ENTANTO, QUE CONDUZ AO RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA DANOS MATERIAIS COMPROVADOS EM PARTE DANOS MORAIS PRESUMIDOS IN RE IPSA MORTE DE FILHA E IRMÃ DE 8 ANOS DE IDADE INDENIZAÇÃO TOTAL ARBITRADA EM R$ 305.100,00, REDUZIDA PELA METADE ANTE A CONCORRÊNCIA DE CULPAS (R$ 152.550,00) CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO SÚMULA 362 DO STJ JUROS DE MORA DESDE O EVENTO SÚMULA 54 DO STJ AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACIDENTE DE TRÂNSITO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ATROPELAMENTO DE CICLISTA LIDE SECUNDÁRIA DE REGRESSO CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO DO DANO

DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

A Carta Constitucional de 1988, assim preceitua:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Consoante artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil Brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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