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PETIÇÃO INICIAL, MERCADORIA ENTREGUE EM ATRASO

Por:   •  16/6/2018  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  255 Visualizações

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MARIA GERALDA DE LIMA VASCONCELOS Recorrida: FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS E DE COBRANÇAS LTDA. VOTO Relação de Consumo. Contrato de compra e venda de aparelho celular em site de compras na internet denominado "Compra da China". Produto importado entregue com atraso. Dano moral configurado. Validade da cobrança do imposto. Trata-se de ação em que a autora pretende a restituição do valor pago a título de imposto de importação e indenização por danos morais, ao argumento de vício no serviço ante a demora na entrega do aparelho celular adquirido em sítio eletrônico pelo valor de R$139,90 e a ausência de informação adequada (fls. 19-26). Sentença recorrida que julga improcedentes os pedidos (fls. 83-85). Recurso da autora pugnando pela reforma co ma procedência dos pedidos (fls. 89-93). Sentença que merece parcial reforma somente no que tange aos danos morais pleiteados. É fato incontroverso que em 01/08/2011 a autora adquiriu aparelho celular em sítio eletrônico da ré na internet, com prazo de entrega entre 20 a 45 dias úteis. A fornecedora demonstrou pelo documento escaneado no corpo da contestação (fls. 70) que o aparelho estava disponível para retirada em agência dos correios desde 16/12/2011 e foi de lá retirado em 12/01/2012. Forçoso concluir que o próprio documento anexado pela recorrida evidencia o atraso na entrega do produto, pois em 16/12/2011 já havia transcorrido mais de 45 dias úteis da data avençada para a entrega. O fato de consumidora ter aguardado um mês para se dirigir aos correios não isenta a fornecedora de cumprir o contrato na forma aprazada. Fornecedora que não prova a disponibilização tempestiva do produto nas agências do correio. Responsabilidade objetiva e solidária do site de compras pelo dano provocado por empresa parceira, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Ausência de demonstração...

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TJ-RS - Recurso Cível 71003340049 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 10/08/2012

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APARELHO CELULAR ADQUIRIDO VIA INTERNET PARA SER USADO COMO PRESENTE DE NATAL. DEMASIADA DEMORA NA ENTREGA. DANO MORAL OCORRENTE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. VÍCIO NO PRODUTO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO DE FORMA PARCIAL. (Recurso Cível Nº 71003340049, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 08/08/2012)

Ressalte-se que, a importância da indenização vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevado, na medida em que traz consequências ao direito e toda sociedade. Por isso, deve haver a correspondente e necessária exacerbação do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra do requerente, os efeitos sancionadores da sentença só produzirão seus efeitos e alcançarão sua finalidade se esse quantum for suficientemente alto a ponto de apenar a requerida e assim coibir que outros casos semelhantes aconteçam.

Diante do exposto requer a Vossa Excelência o que segue:

Que se digne, após cumpridas às formalidades legais, determinar a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, comparecer a audiência de conciliação a ser designada, e, ao final, ser esta ação de indenização julgada procedente, condenando o requerido a reparar os danos morais causados a requerente no valor de xxx.

Por derradeiro, requer a condenação da requerida no pagamento de todas as despesas processuais e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), na eventualidade de interposição de recurso.

Ao final, requer que seja deferida a gratuidade da Justiça na forma da Lei nº 1.060/50, pois que acaso tivesse que arcar com as custas do processo restaria comprometida à própria subsistência.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal das requeridas, sob pena de confissão, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, que comparecerão a audiência de instrução independente de intimação, e, demais que se fizerem necessárias no decorrer do tramite processual, todos desde já requeridos.

Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de xxx.

N. Termos,

P. Deferimento.

Cidade, data.

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