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PETIÇÃO INICIAL AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

Por:   •  31/10/2018  •  2.183 Palavras (9 Páginas)  •  256 Visualizações

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Transtorno Misto Ansioso e Depressivo

Esta categoria deve ser utilizada quando o sujeito apresenta ao mesmo tempo sintomas ansiosos e sintomas depressivos, sem predominância nítida de uns ou de outros, e sem que a intensidade de uns ou de outros seja suficiente para justificar um diagnóstico isolado.

Quando os sintomas ansiosos e depressivos estão presentes simultaneamente com uma intensidade suficiente para justificar diagnósticos isolados, os dois diagnósticos devem ser anotados e não se faz um diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo.

Depressão ansiosa (leve ou não-persistente)

O objetivo do tratamento é: O tratamento adequado dos transtornos ansiosos e depressivos se inicia com um diagnóstico realizado de maneira cuidadosa, buscando levar em conta a objetividade e a subjetividade envolvidas neste processo. Elizabeth Roudinesco, em seu livro “Por que a Psicanálise?” coloca essas questões:

“Essa psiquiatria anestesiante nega a subjetividade já a partir do diagnóstico, baseado numa falsa nosologia, que não vê diferenças relevantes entre o luto pela perda de um pai, o desânimo por uma reprovação acadêmica ou a tristeza pela perda do emprego, desde que os sintomas objetivos se encaixem nas mesmas categorias prefixadas, no mesmo quadro formal. São males equivalentes, já que o mesmo antidepressivo pode ser eficaz nos três casos”.

É importante que, ao receber o paciente e suas queixas, se possa perceber de que maneira elas se inserem dentro de seu momento de vida. Tristeza, inquietação, medo são consequências naturais de eventos de vida e podem ter, inclusive, um papel adaptativo, servindo como um estímulo para o desenvolvimento pessoal. Nesses casos, cabe ao profissional de saúde mental ajudar o paciente a identificar suas dificuldades e seus recursos, ajudando-o a "administrá-los", até a resolução deste momento de crise. Essas mesmas queixas tornam-se "sintomas" de um transtorno mental quando sua intensidade e frequência causam sofrimento exacerbado e impedem que o paciente exerça suas funções e papéis habituais. Neste caso, é importante definir cuidadosamente a natureza destes sintomas, seus fatores predisponentes, desencadeantes e agravantes e a maneira como estão repercutindo na vida do paciente. Como já dissemos, o tratamento adequado só poderá ser indicado se o diagnóstico for bem feito.

A ansiedade pode ser definida como um afeto desagradável de inquietação, acompanhado de uma série de queixas somáticas que, para alguns pacientes, são mais facilmente percebidas do que as manifestações psíquicas. As queixas mais freqüentemente relatadas são:

• Autonômicas - taquicardia, vasoconstrição, sudorese, aumento do peristaltismo, taquipnéia, piloereção, midríase;

• Musculares - dores, contraturas, tremores;

• Cenestésicas - parestesias, calafrios, adormecimentos;

• Respiratórias - sensação de afogamento e sufocação;

• Psíquicas - tensão, nervosismo, mal-estar indefinido, apreensão, insegurança, dificuldade de concentração, sensação de "estar no limite", despersonalização e desrealização. (ANDRADE e cols.,1994)

Desta forma, insta consignar que a autora possui escolaridade de Ensino Superior Completo, mas devido sua doença esta sem emprego e condições de laborar na profissão, e quase sempre obtém como atividade laborativa, funções que exigem um certo esforço físico, como a de vendedora externa, é cediço que esta profissão demanda plena capacidade dos membros inferiores, pois tem que andar muito, e um convívio diretos com pessoas, evidentemente que se torna quase extremamente difícil a sua atividade laboral.

Ademais, demonstra-se uma violência injustificável forçar um trabalhador a se manter, enfermo e sem sua plenitude laboral, num mercado competitivo em detrimento de sua saúde, pois não é amparado pelos benefícios dos quais ela tem contribuído, desde 1998, conforme cópia do CNIS em anexo.

Posto isso, preenchidos os requisitos dispostos no art. 59 da Lei nº 8.213/91,[1] é devido o benefício de auxílio-doença a parte autora desde a data do primeiro indeferimento administrativo, ou seja, 09/02/2015. E, a depender da consolidação e gravidade da incapacidade a ser apurada durante a instrução processual, a sua conversão em aposentadoria por invalidez, com base artigo 42, da Lei 8.213/91.

III – DO DIREITO

O auxílio-doença exige o preenchimento de três pré-requisitos, sendo, respectivamente: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e incapacidade para o trabalho.

Primeiramente, a qualidade de segurado do autor (art. 15, II, da Lei 8.213/91) resta incontroversa, de acordo com o CNIS acostado.

Ainda, por meio da análise do CNIS é possível verificar que o demandante contribuiu regularmente para a autarquia previdenciária desde 1998, portanto, preenchendo da mesma forma o requisito da carência mínima de 12 contribuições (art. 25, I, da Lei 8.213/91).

Assim, resta o requisito da incapacidade laborativa (art. 59 da Lei 8.213/91), também devidamente comprovado, conforme análise a que se passa a seguir.

É fundamental mencionar que o benefício deve ser concedido enquanto durar a incapacidade, ocorre que mesmo permanecendo a incapacidade no caso em voga, o benefício não foi concedido, o que contradiz o entendimento jurisprudencial dominante. Então vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEVIDA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. ISENÇÃO INSS CUSTAS. APELAÇÃO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDAS. [...]

2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez condiciona-se à verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pelo art. 25, inciso I c/c os arts. 42 e 59, da Lei n° 8.213/91, quais sejam: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais. 3. O requisito comum a ambos os benefícios, consubstanciado no tempo de labor exigido para o requerimento da prestação previdenciária, restou satisfeito pelo apelado, conforme fls. 06/07. Além disso, a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte é no sentido

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