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PETIÇÃO DE RECURSO

Por:   •  1/10/2018  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Processo Penal determina que o inquérito policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciada.

Diante disso a denúncia deve ser rejeitada pelo juízo nos termos do Artigo 395, II, do Código de Processo Penal, visto que falta uma das condições da ação para o exercício da ação penal.

III - DO DIREITO.

Como já mencionado o caso dever ser tipificado pelo artigo 156 do Código Penal.

Art. 156 - Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º - Somente se procede mediante representação.

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Portanto, não há como imputar a prática criminosa do art. 121, Código Penal, pois a ré é coerdeira, se caso ela cometeu algum delito foi o estampado no artigo 156 Furto de Coisa Comum, assim como determina o diploma penal.

IV - DOS PEDIDOS

Diante dos fatos alegados e provados pela documentação anexa, vem à denunciada requerer:

a) A desqualificação do delito ofertado pelo Ministério Púbico no crime previsto no artigo 155, parágrafos 1º e 4º, I, constantes no diploma penal para o crime previsto no artigo 156 do mesmo diploma.

b) Requer também a que seja aplicado o art. 395, II, do Código de Processo Penal que prevê que a denúncia será rejeitada quando faltar um dos pressupostos processuais ou condição da ação penal.

c) Mediante os dispositivos legais vem requer o arquivamento do feito.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Local/UF, (dia, mês, ano).

(nome do advogado)

OAB/UF

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