PAPER SOBRE AS MUDANÇAS SOCIAIS DA FAMÍLIA
Por: Ednelso245 • 4/5/2018 • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 383 Visualizações
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O juiz representa o Estado e não os próprios interesses particulares. Mesmo que o Estado seja uma ficção jurídica, que não se expressa sem a personalidade da pessoa natural que é o aplicador do direito, investido na função de juiz, na decisão de conceder o titulo de casamento civil reconhecido oficialmente por todos que leiam ou ouçam a decisão, nesta não há que expressar as decisões e posicionamentos individuais, mas disciplinar a questão que ultrapassa a sua esfera, a saber, o direito de se relacionar com quem quer que seja, pois no elenco dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo terceiro, inciso quarto se expressa que:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
A Carta Politica Fundamental do nosso Estado tenciona fundamentalmente a promoção do bem de todos, indistintamente, tanto dos brasileiros natos (nascidos no Brasil) ou os naturalizados (que optam pela nacionalidade brasileira). Não há porque haver preconceitos de nenhuma espécie, nem de raça negra, “branca”, parda, “ariana”, nem por fator sexual natural masculino ou feminino ou modificado por vontade própria, nem por idade nem qualquer outra forma atentatória dos direitos fundamentais da pessoa humana.
A exposição concede a reflexão sobre os temas que se relacionam com a família. Não há como conceber a sociedade distante da família. O exercício das funções sociais, de qualquer espécie de trabalho tem inicio com o nascimento da pessoa humana e o seu desenvolvimento e maturação, pois quem trabalha são pessoas naturais e não pessoas jurídicas (criadas pelo direito). Ao Estado cumpre a função precípua de promover o bem de todos e, sem meios educativos eficazes, capazes de condicionar o comportamento do individuo para ações boas, justas e ideais, não há porque esperar outra senão a criminalidade reinante no meio social.
Max Weber formula os conceitos de dominação legitima, na qual está presente a dominação tradicional, na qual os filhos obedecem aos pais, representantes ambos da relação “senhor=pai / súditos=filhos”. Tal espécie de dominação é muito antiga, muito anterior a formação do próprio Estado e é fundamental ao crescimento do individuo, pois a família é o esteio solido, o seu apoio. A família, reconhece Weber, é a primeira sociedade do homem e para tanto, é nela que há formação do caráter do individuo, pois não há possibilidade de nascer sem a participação de um homem e uma mulher, logo há que reconhecer á família a nobre função social que exerce.
A família, meio que constitui a “base da sociedade”, que realmente é o esteio sólido e referencial, não inclina suas forças ao precipício do “fim da constituição da família”. Muito longe de ser exterminada e expurgada, tal instituição é reforçada cada dia e renovada por novos meios de influencia, que se alteram constantemente. Não há como prever com precisão as mudanças que existirão na próxima década ou próximos cem anos. O direito terá a função de disciplinar as questões a todo o momento, mas até as futuras modificações sociais, resta esperar as novidades jurídicas que serão implantadas nos questionamentos e discussões dos membros do corpo social.
Não há como esquecer o tema da família para depois e último plano. O momento para tratar as possíveis anomias, que Emile Durkheim observa, é este, atual e presente. Se cada indivíduo fizer a parte que lhe corresponde e intentar ser melhor e mais contributivo para a boa construção das relações sociais, o nível de afetividade e respeito será mais bem regulado e mais sadio. A esperança reside em crer na continuidade da instituição que fornece sustento para a vida social. No momento em que a família for valorizada, a tendência é a superação dos conflitos e equilíbrio entre os seres humanos.
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