Os Modelos de Justiça
Por: eduardamaia17 • 28/8/2018 • 1.534 Palavras (7 Páginas) • 253 Visualizações
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da justiça retributiva:
• Prevenção geral e especial
• Foco no infrator para intimidar e punir
• Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa
• Tutela Penal de Bens e Interesses, com a Punição do Infrator e Proteção da Sociedade.
• O interesse na punição é público
• Consagra-se a pouca assistência à vítima
• A comunicação do infrator é feita somente pelo advogado
JUSITÇA RESTAURATIVA
A justiça restaurativa é uma forma de abordar as questões dos conflitos e dos crimes, resumidamente é uma fase dentro do processo criminal quando as pessoas envolvidas em um crime são obrigadas a dialogar e fazem isso com a ajuda de um mediador, a participação da vitima e do infrator não é obrigatória, mas se algum deles se recusarem, continua o processo. A justiça restaurativa prevê uma solução para todos os envolvidos, as vitimas recebem uma atenção maior e o infrator é estipulado a reparar os danos, sejam eles materiais e emocionais a partir da negociação, se na justiça tradicional o foco é o crime a culpabilização e punição do infrator, na justiça restaurativa o foco é a vitima que pode dizer qual é a sua necessidade que pode ser um pedido de desculpa, a reparação do bem danificado ou a prestação de serviços, no final o acordo é enviado ao juiz como forma alternativa de cumprimento da sentença.
Por centrar suas forças no diálogo, no envolvimento emocional das partes, na reaproximação das mesmas, é fundamental esclarecer que não há ênfase para a reparação material na Justiça Restaurativa. Desse modo, a reparação do dano causado pelo ilícito pode ocorrer de diversas formas, seja moral, material ou simbólica.
A definição mais consensual de justiça restaurativa, até porque contemplada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela enunciada na Resolução 2002/12, no qual Justiça restaurativa é “qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”. Seguindo essa recomendação das Nações Unidas, alguns países já a introduziram em sua legislação (Colômbia e Nova Zelândia) e a tendência é que esse quadro aumente.
Elementos da justiça restaurativa:
• O crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator.
• O interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso.
• Uso alternativo e crítico do Direito Penal.
• Existem procedimentos informais e flexíveis.
• Há uma concentração de foco conciliador.
• Existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários.
• O foco de assistência é voltado à vítima.
• A comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.
JUSTIÇA RETRIBUTIVA X JUSTIÇA RESTAURATIVA
Podemos destacar que na Justiça Retributiva temos um conceito estritamente jurídico de crime, ou seja, é conceituado como violação da Lei Penal, de modo que podemos classificar que é o Direito de Punir realizado pelo próprio estado para retribuir o mal que o infrator gerou a Sociedade.
Na Justiça Restaurativa, por sua vez, temos um conceito amplo de crime, sendo o mesmo o ato que afeta a vítima, o próprio autor e a comunidade causando-lhe uma variedade de danos. Essa forma de justiça tem como base o dialogo para que a vitima e o agressor entrem em um consenso para que ambos possam sair dali satisfeitos.
Em relação a vitima na Justiça Retributiva, podemos observar que o estado não fornece uma atenção significativa, na Justiça Restaurativa acontece ao contrario pois vítima ocupa lugar de destaque, com voz ativa e controle sobre o que passa. Em relação ao infrator a Justiça Retributiva se concentra nele para intimidar e punir. Já a Justiça Restaurativa concentra nas relações entre as partes para restaurar.
CONCLUSÃO
Em virtude do que foi mencionado, vimos que os dois modelos de justiça apresentam aspectos positivos, mas sabemos o quanto o modelo de justiça utilizado hoje no Brasil (sistema retributivo) é falho pelo fato de não alcançar os objetivos para o qual foi criado. Por outro lado esse sistema é de fundamental importância para que haja a pacificação na sociedade, contudo ele precisa ser aperfeiçoado. A melhor solução seria a junção dos dois tipos de sistemas de justiça citados neste trabalho, pois ambos sozinhos não seriam tão eficazes quanto se houvesse a união dos dois. O resultado de tal união seria um sistema que tem como principal objetivo recuperar para a vitima as perdas e os danos causados pelo infrator, fazer com que o infrator perceba o mal que ele fez para a vitima e para a sociedade, e que esse mal deve ser reparado e nunca mais faze-lo novamente. Pois quando o estado decide aplicar a pena, e na maioria das vezes são penas privativas de liberdade, o individuo acaba caindo nas mãos do nosso
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