Os Excludentes de culpabilidade
Por: YdecRupolo • 20/12/2018 • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
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(STJ - RHC: 39920 RJ 2013/0260552-4, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 06/02/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2014)
EXECUÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUTONOMIA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. ADMISSIBILIDADE. - A apropriação indébita de valores retidos dos empregados e não recolhidos aos cofres públicos configura ilícito que atrai a incidência do art. 135, III, do CTN. - O fato de ter sido afastada a culpa por inexigibilidade de conduta diversa em processo criminal, ainda que implique a exoneração da responsabilidade penal não implica automático afastamento da responsabilidade tributária dos diretores ou gerentes. - Admitido o redirecionamento da execução, sem prejuízo de que se discuta, em sede de embargos, a efetiva existência ou não da responsabilidade tributária. - Apelação provida.
(TRF-4 - AC: 18299 RS 2005.04.01.018299-6, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 23/08/2005, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/10/2005 PÁGINA: 506)
EMENTA: APELAÇÃO. DESERÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL DO SURSIS. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 88 DO CPM. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVASPARA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS TESES DEFENSIVAS. Condição especial do militar enseja valorações diversas daquelas estabelecidas no âmbito civil. Ordenamento jurídico com legislação específica e Direito Penal especializado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de forma a sustentar ainaplicabilidade do "sursis". Preliminar indeferida.O legítimo compromisso militar, assumindo a tarefa de proteger a honra, a integridade, as instituições nacionais e a própria segurança da comunidade nacional, impõe a exigibilidade de conduta diversa, e, uma vez provados a conduta delitiva e o dolo doagente, não há de se falar em excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Apelo desprovido.Decisões unânimes.
(STM - AP: 2683320117010201 RJ 0000268-33.2011.7.01.0201, Relator: William de Oliveira Barros, Data de Julgamento: 30/08/2012, Data de Publicação: 18/09/2012 Vol: Veículo: DJE)
EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO E DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A conduta desrespeitosa dos acusados foi imprópria e inadequada, constituindo verdadeiro ultraje ao Hino Nacional Brasileiro, amoldando-se, portanto, ao crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM). 2. Presentes o dolo de ultrajar e a potencial consciência da ilicitude da conduta, uma vez que os Embargantes declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional. 3. A decisão embargada não ofende o princípio da proporcionalidade, uma vez que a pena imposta está bem ajustada à conduta delituosa praticada. 4. Embargos admitidos, porém rejeitados. Unânime.
(STM - EMB: 608620117030203 DF 0000060-86.2011.7.03.0203, Relator: Marcos Martins Torres, Data de Julgamento: 26/11/2013, Data de Publicação: 17/12/2013 Vol: Veículo: DJE)
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, CPB, 1º, V, LEI N. 8.072/90. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. INIMPUTABILIDADE POR MENORIDADE PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ÓBICE À PROGRESSÃO AFASTADO. 1. RÉU QUE CONFESSA A CONDUTA DESDE A FASE INQUISITORIAL, CONFISSÃO QUE SE REPETE EM JUÍZO, TUDO EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS NÃO PODE VER RECONHECIDA, EM SEU FAVOR, ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 2. DEMONSTRADO À SACIEDADE QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA MAIOR DE DEZOITO ANOS, IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DA CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. 3. FIXADO O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, ÓBICE À PROGRESSÃO QUE DEVE SER AFASTADO. PRECEDENTES. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA O FIM DE AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. UNÂNIME
(TJ-DF - APR: 20040810010430 DF, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 26/04/2007, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 01/08/2007 Pág. : 98)
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