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Origens Históricas no Ordenamento

Por:   •  21/2/2018  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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adoção do imposto sobre a renda para o ano seguinte, sem êxito, contudo. O projeto de lei da receita para o exercício de 1898 tentou adotá-lo. Esse propusera um imposto geral, onde seriam abarcadas as rendas percebidas pelo contribuinte sob qualquer título. O imposto seria cobrado ou por meio de retenção ou através de pagamento ‘à boca do cofre’. O mesmo seria apurado por meio de declaração e, na falta desta, o seu cálculo ficaria a critério dos lançadores. Mais uma vez alegavam que o Brasil não estava preparado para um imposto de tamanha complexidade e argumentavam que com ele a máquina administrativa seria deficitária.

A Lei nº 2.321 de 30 de dezembro de 1910, inseriu no ordenamento jurídico o Imposto sobre a Renda. Entretanto, o mesmo foi normatizado de maneira diversa da que hoje conhecemos. O mesmo não possuía vínculo com a renda, e sim sobre o consumo de água e sobre casas de esportes, na Capital Federal. “Tributava à razão de 2% todos os subsídios e sobre todos os vencimentos maiores que 3:000$ anuais ou 250$ mensais, ficando isentos os vencimentos até 3:000 anuais, cobrando-se apenas os que fossem superiores a essa importância. Tributava também 2 ½ % dos dividendos dos títulos de companhias ou sociedades anônimas”.

Desde então, até a oficial instituição do imposto de renda no Brasil, a base legal de sua cobrança advinha de lei orçamentária. Até 1918 o mesmo era cobrado com alíquotas variadas, quando a Lei nº 3.644 de 31/12/1918, deixou de incluir o imposto sobre vencimentos.

O mesmo retornou na lei orçamentária de 1915, diante da preocupação na obtenção de recursos para os cofres públicos. Nesta, o mesmo voltou a incidir sobre todos os vencimentos, mas agora previa alíquota mais elevada para o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado tinham alíquota mais elevada.

Em 1921, mais uma vez foi travada discussão, agora na Comissão de Finanças, acerca da efetividade do imposto de renda. Com o sucesso e a eficiência de sua aplicação nos países estrangeiros, a resistência em sua instituição no território nacional foi sendo contornada, promovendo a consciência de que seria a tributação sobre a renda um meio valioso de angariar recursos e impulsionar de forma justa o Sistema Tributário Nacional.

Assim, em dezembro de 1922, foi proposta, pelo então deputado Antônio Carlos, a instituição da figura do imposto de renda, através da Lei Orçamentária n. 4.625/1922, que passou a recair sobre a renda global, aproximando-se da figura tributária que hoje conhecemos no Brasil, nos seguintes termos: “Art. 31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido anualmente, por toda pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem”.

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