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DIREITO E TECNOLOGIA: UMA ABORDAGEM SOBRE O FUTURO DO ORDENAMENTO JURÍDICO

Por:   •  5/2/2018  •  2.404 Palavras (10 Páginas)  •  388 Visualizações

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Porém, com a criação de robôs capazes de pensar, sentir e interagir de maneira humana, é necessário elaborar uma maneira de adicioná-los na esfera do Direito, seja simplesmente os encaixando na legislação em vigência ou até mesmo uma completa reformulação. Há também a preocupação de como esses robôs seriam programados, uma opção seria as Leis da Robótica segundo Asimov (1969, p. 3):

"1ª - Um robô não pode ferir um ser humano ou, por omissão, permitir que um ser humano sofra algum mal.

2ª - Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei.

3ª - Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira e/ou a Segunda Lei."

Adotar as Leis de Asimov seria uma tarefa ineficaz, pois não seria possível reduzir toda a complexidade das possíveis relações entre humanos e robôs, porém adotar os artigos 1º e 2º do Código Civil (BRASIL, 2002) : "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" e "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro", não seria adequado, pois foram elaborados para a interação entre humano e não para um outro ente. Enfim, o Direito precisa se preocupar com esses novos aspectos da realidade.

Outro exemplo mais palpável da dificuldade do Direito de acompanhar as inovações tecnológicas é no âmbito da genética. Nesse cenário, já existem leis que tratam sobre o assunto, como por exemplo a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que proíbe a clonagem humana. Porém, aqui existe uma contradição, pois no art. 218 da Constituição brasileira determina que "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas".

Com isso posto, é facilmente observável que o Direito não está preparado para receber as novas tecnologias e ao tentar regulá-las, encontra uma tremenda dificuldade, decorrente do modo pelo qual ele é elaborado. Por isso, a utilização do Direito Comparado será essencial para elaborar linha gerais capazes de guiar o ordenamento jurídico atual para o futuro.

Portanto, este trabalho tem como pretensão introduzir uma discussão sobre a dificuldade do Direito de acompanhar as novidades tecnológicas. Ele não pretende esgotar o assunto, e sim servir como base para um estudo mais profundo de cada tema aqui abordado.

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REVISÃO DA LITERATURA

A pesquisa em questão é estruturada a partir da Teoria das Mudanças Aceleradas, que diz respeito ao aumento da taxa de inovação tecnológica ao longo da história. O autor utilizado em particular foi Gerald S. Hawkins, autor do livro Mindsteps to the Cosmos (1983). Para ele, mindsteps são mudanças dramáticas e irreversíveis nos paradigmas ou visões de mundo, sendo que o próprio

autor observou que: "O período de espera entre os mindsteps está ficando mais curto. Não se pode deixar de notar a aceleração.". (HAWKINS, 1983).

É possível relacionar o autor com o Direito, pois esses mindsteps estão cada vez mais próximos, para o autor o próximo ocorrerá em 2021(HAWKINS, 1983). Essa velocidade faz com que o ordenamento jurídico em seu modelo atual não consiga acompanhar essas mudanças drásticas.

Portanto, percebe-se que em um último momento, a pesquisa possui um enfoque no que ainda está por vir, voltado para a realidade prática, até mesmo deixando para trás as correntes que aprisionam o Direito em meados dos séculos XIX.

Diante dessas considerações iniciais expostas, pode-se perceber que a pesquisa desenvolve-se em volta de um tema sólido e um objetivo palpável, elaborada com base em um levantamento pesado de materiais que fogem daqueles vistos como comum.

Vale ressaltar que houveram materiais levantados que não foram ainda plenamente estudados e por este motivo ainda não se encontram na bibliografia.

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MATERIAIS E MÉTODOS

De forma geral, os materiais utilizados nesta pesquisa foram livros, artigos e filmes que trazem essa discussão entre a Tecnologia e o Direito. Ainda cabe ressaltar uma parte da bibliografia acaba fugindo do meio jurídico, porém essa maneira de pesquisar tem em si o objetivo de liberar-se do tradicionalismo em que o Direito se encontra mergulhado. Portanto, misturar as fontes serve como uma forma de fazer o Direito parar de dialogar apenas com si mesmo e recepcionar outras matérias, assim como é possível observar na prática do cotidiano. Além disso o Direito Comparado como técnica de pesquisa foi escolhido devido à ausência de uma legislação que consiga abranger de forma integral a complexidade do crescente avanço tecnologia na esfera humana, portanto ao comparar diversos ordenamentos jurídicos, no caso dessa pesquisa o modelo americano e o europeu, é possível compilar os melhores pontos de cada um, podendo ser utilizados como fontes para um novo tipo de legislação.

Esse tipo de análise também deve ser favorecido em decorrência da amplitude da evolução tecnológica, ou seja, esse avanço não ocorre só no Brasil, mas sim como um fenômeno no mundo inteiro, portanto deve ser estudado a partir de vários pontos de vistas.

Para executar com eficácia essa pesquisa, foi necessário o levantamento de legislações que tratam dos temas abordados pela pesquisa, para então se efetuar a comparação entre elas. Assim, foi possível elaborar em linhas gerais que poderão servir como guia para a elaboração de uma nova legislação mais adequada.

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RESULTADOS

Conforme as ideias discutidas e apresentadas anteriormente neste relatório, foi possível perceber que mesmo estando mais avançados no que diz respeito a forma de lidar com a tecnologia crescente, embora os debates morais e religiosos sempre acabam atrasando a implementação de um novo paradigma tecnológico e, consequentemente, jurídico. Já no Brasil é possível perceber ainda mais essas travas que retardam a aceitação de novas tecnologias, ainda mais naquelas do âmbito biotecnológico. Também observou-se o crescimento de pesquisas e trabalhos na área originados nos Estados Unidos e na França (especialmente na biotecnologia). Esse acréscimo de trabalhos

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