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O nascituro para o Código Civil de 2002

Por:   •  9/10/2018  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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A questão apresentada diante desta lei, é: se o nascituro que recebe os alimentos através da mãe, por não possuir personalidade jurídica, ou se a mãe os recebe devido ao nascituro não ter os direitos sobre eles, sendo um direito da mãe de os receber.

Indiscutível, é que a mãe está legitimada a propor uma ação de alimentos devido a seu estado fisiológico, ou seja, de gravidez, de espera pelo filho(a). A legitimidade advém do nascituro, a discussão que se arrola entorno disto é se está sendo reconhecida a personalidade jurídica ao nascituro ou se é a mãe que recebe tais alimentos, devido à mãe possuir personalidade jurídica.

A mãe está legitimada a receber os alimentos, mas é através do nascituro que advém tal legitimidade; a mãe então representa o nascituro, que se reconhece personalidade a partir do momento que se dá provimento à uma ação de alimentos em seu favor, a mãe terá apenas a tutela de tal reivindicação.

Seguindo o texto desta lei o seu parágrafo único no artigo sexto determina que “após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão”(BRASIL, 2008). A partir deste exposto fica ainda mais evidenciada que os alimentos são destinados ao nascituro, sendo a mãe apenas a tutora de tal obrigação do pai, pois com o nascimento com vida, apenas mudaria a forma de recebê-los, como por exemplo a pensão alimentícia, e para ser titular de direitos e obrigações exige-se personalidade jurídica.

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