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O conceito de liberdade na teoria política de Norberto Bobbio

Por:   •  19/12/2018  •  1.474 Palavras (6 Páginas)  •  344 Visualizações

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Já, a liberdade democrática ou autonomia é aquela garantida pela vontade humana, e não pelas suas ações. O indivíduos cria suas leis, para se autorregular de acordo com suas vontades.

Segundo Bobbio, liberdade nesta concepção democrática seria o espaço regulado por normas imperativas, na qual o indivíduo governa a si próprio, tendo em vista que a verdadeira liberdade consiste em não depender de ninguém além de si mesmo. Cria-se a chamada regulamentação da própria conduta.

Mas, como isso seria possível nas sociedades modernas? Através da participação dos indivíduos de forma direta ou indireta na criação das normas a serem impostas a si como integrante daquela sociedade.

Portanto, a concepção de liberdade democrática como autonomia entende o homem como indivíduo que vive sobre as formas de um Estado, porém, participa livremente nas decisões que de alguma forma lhe atinge em sua vida social.

No que diz respeito a liberdade positiva convém esclarecer que nada mais é que a liberdade encontrada nos caminhos que ‘conduzem ao bem’. Como se vê, ressalta-se questões de cunho religioso, ao mencionar em agir de acordo o bem, ou seja, comportar da maneira correta e esperada por todos.

No ponto de vista jurídico, este entendimento sobre liberdade tem sido a liberdade oficial dos regimes autoritários e totalitários. Se fizermos uma breve análise histórica do nosso sistema constitucional perceberemos que durante certo tempo o conceito de liberdade positiva nos foi imposto de fato como o conceito constitucional de liberdade.

Por outro lado, emerge a questão da liberdade negativa como necessária para se entender como que a concepção da liberdade jurídica como liberdade negativa não elimina a liberdade positiva, ficando esta reservada para o foro interno do indivíduo, para sua órbita como crente, como laico ou como sujeito ético.

Pulido esclarece o termo negativa expresso a uma das classificações de liberdade, mostrando que é negativa porque em seu âmbito nega-se o poder externo. Neste contexto, explicita que a liberdade negativa não pode ser de modo algum o conceito adequado de liberdade em um Estado Constitucional de Direito, isso por que o Estado estaria amputando direitos e liberdades individuais.

Dessa forma, o conceito de liberdade negativa só teria sentido como conceito de liberdade nos âmbitos da ética e da moral, não servindo como argumento para negar que, ainda que lamentavelmente, este tenha sido para muitos pensadores autoritários o conceito político e jurídico adequado de liberdade.

Para Pulido, a liberdade positiva é um significado descritivo da liberdade que o conceito de autonomia não consegue expressar, e isso realmente tem sentido haja vista a abrangência que se ganha no âmbito do foro interno do indivíduo, com toda sua complexidade.

Para complementar sua análise Pulido faz um questionamento: Os direitos sociais são direitos de liberdade? Os direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico, sendo, portanto, os direitos de resistência ou de oposição perante o Estado, ou seja, limitam a ação do Estado.

Conforme convém observar na análise de Pulido são direitos que apresentam um caráter de status negativo, eis que representam uma atividade negativa por parte da autoridade estatal, de não violação da esfera individual.

No Estado social de Direito, os direitos sociais podem ser fundamentados de duas formas: independentemente ou como meios para garantir o exercício real das liberdades. Uma fundamentação independente é aquela que considera os direitos sociais como fins em si mesmos, e não meramente como pressupostos ou meios indispensáveis para o exercício das liberdades.

Já, do ponto de vista da fundamentação dos direitos sociais como meios não apenas para o exercício das liberdades, mas também dos direitos políticos, fica evidenciado que os direitos sociais desempenham o papel de meios para o desfrute, em condições de igualdade, dos direitos individuais e políticos.

A limitação dos direitos sociais como os direitos de liberdade é fruto do pensamento liberal burguês, de caráter fortemente individualista, aparecendo como uma esfera limitadora da atuação do Estado, isto é, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado nas liberdades do indivíduo.

A verdade é que as noções de liberdade negativa e de autonomia, que fundamentam a existência dos direitos fundamentais em deveres de abstenção, diminui também o reconhecimento de que o indivíduo tem a necessidade de escolha e de decisão. Mesmo que isso não valha para todos, pois afinal nem todas as pessoas integrantes de uma sociedade é capaz de responder sozinha pelos seus atos, ou seja, não possui autonomia para escolher e decidir sua vida.

A crítica que se faz a toda análise é a de que independente do conceito que se dê a liberdade, ela é um direito humano por excelência, que por vezes se vê ameaçado pela política econômica adotada em que cada sociedade,

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