O RECURSO ORDINÁRIO
Por: Kleber.Oliveira • 9/11/2018 • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 235 Visualizações
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Súmula nº 377 do TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Diante ao que foi exposto acima, ou seja, solicitamos a reforma do julgado, a fim de anular a r. sentença.
II - DO ADICIONAL DE INSASUBRIDADE
A presente sentença merece reforma, no que tange ao adicional de insalubridade, pois o trabalho, nas condições do autor, teve a insalubridade neutralizada pelo EPI fornecido e por ter o r. juízo a quo deferido o grau máximo mesmo na revelia, que exige pericia; tendo em vista este não ser devido no período.
Quanto à neutralização da insalubridade pelo fornecimento de EPI, o Egrégio TST, tem entendimento sumulado a respeito:
Súmula nº 80 do TST
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Já com relação ao deferimento do grau máximo de insalubridade mesmo na revelia, a CLT em seu art. 195, § 2º preconiza:
Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
(...)
§ 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente ao Ministério do Trabalho.
Diante ao que foi exposto acima, ou seja, solicitamos a reforma do julgado, a fim de anular a r. sentença.
III – DA INCIDENCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Em sentença, houve a condenação ao pagamento de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”.
Entretanto a sumula 381 do TST prevê que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.
Súmula nº 381 do TST
CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Diante ao que foi exposto acima, ou seja, solicitamos a reforma do julgado, a fim de anular a r. sentença.
III – DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto é a presente para requerer de Vossas Excelências que se dignem em receber este Recurso Ordinário, para dele conhecer e, ao final julgá-lo totalmente provido, reformando a R. sentença de 1ª instância, para:
- Substituir a r. sentença de 1º grau, prolatando nova decisão para reformá-la declarando que não houve revelia por parte da 1ª Reclamada;
b) excluir por completo pleito com relação à responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, inciso V, do TST;
c) afastar a condenação quanto a multa do art. 477 da CLT;
d) repelir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, e
e) repelir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade.
Temos em que,
Pede deferimento.
______________, ____ de ____________ de ______
(Local e data)
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(nome do advogado)
OAB/___ n.º_____
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