O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Salezio.Francisco • 4/10/2018 • 876 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
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assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
Pretende-se pedir o afastamento da decadência. No que concerne ao primeiro pedido, referente à substituição do produto, existe reclamação referente à substituição do produto conforme art. 26, § 2º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial. Assim, temos:
“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;”
Além disso, no tocante aos demais pedidos, trata-se de responsabilidade civil por fato do produto, não por vício, haja vista os danos sofridos pelo autor da ação, a atrair a incidência dos artigos 12 e 27 do CDC, de modo que a pretensão autoral não se submete à decadência, mas ao prazo prescricional de cinco anos, estipulado no último dos dispositivos ora mencionados, em cuja tempestividade é inequívoca, dada a previsão constante no artigo 27, do CDC, o qual assevera:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
III – DOS PEDIDOS RECURSAIS
Por todo o exposto, à Vossa(s) Excelência(s) requer seja:
1 - Reformada a sentença anterior, para julgar procedentes os pedidos produzidos na peça vestibular, na hipótese de a causa encontrar-se madura para o julgamento, segundo o Art. 515, § 3º, do CPC,
2 - Incluso o nome do comerciante no polo passivo, após o reconhecimento de sua legitimidade passiva;
3 - Afastado o acolhimento de decadência, por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto;
4 - Intimados os apelados para apresentar contrarrazões;
5 - Determinado o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para prosseguimento do feito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, 01 de junho de 2017.
Advogado.
OAB/SP nº XXXXXX
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