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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  19/9/2018  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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pelo dano causado pelo animal, a teor do artigo 1.527, inciso III do Código Civil, tanto mais quando se verifica que a vitima ingressou no condomínio, onde se localiza a residência do proprietário do animal, sem a devida autorização da segurança, e logo em seguida, na residência do mesmo, sem igual autorização. O simples fato de que o cachorro causador das lesões sofridas pelo apelante pertence ao apelado, não significa a caracterização da culpa, nem mesmo em razão de que tais lesões foram sofridas no quintal da propriedade do apelado, para tanto, era necessário que fosse demonstrado que o ofendido tomou as devidas cautelas ao adentrar a propriedade, procurando evitar o acidente. (IRP) Vencido o Des. Arruda Franca. TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00022239719958190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA CIVEL (TJ-RJ)

2.1 DO VALOR DO DANO MATERIAL REFERENTE A MEDICAÇÃO

Quanto ao valor pedido pelo autor da ação referente aos medicamentos por ele gasto, vê-se que, não há a devida comprovação dos mesmos por Gustavo, diante o exposto há de se analisar o artigo 373, I, do CPC que diz que, o ônus da prova incumbe, ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Também há de se analisar a jurisprudência encontrada abaixo:

JUIZADOS ESPECIAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE TELEFONIA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONTEÚDO DA SENTENÇA MANTIDO. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46. da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.

O dano material não se presume, deve ser comprovado. Não há como reconhecer o dever de indenizar da recorrida se não restaram suficientemente comprovados os valores pagos pelo autor. O recorrente/autor poderia ter anexado aos autos as faturas, com a devida discriminação das ligações efetuadas e os respectivos comprovantes de pagamentos.

3. DOS PEDIDOS

a) Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne no processo na forma prevista no Código de Processo Civil, para o final conhecer e dar provimento ao recurso para o fim da reforma, da sentença proferida pelo juízo “ a quo”.

Nestes termos, pede deferimento.

Curitiba, 02/05/2017

Nome do Advogado

OAB 10.050

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