O QUE É INVENTÁRIO AMBIENTAL?
Por: Sara • 28/3/2018 • 964 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
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- Utilidade: petróleo, gás, rede de água, energia;
- Estruturas e escavações: prédios, minas, aterros sanitários e resíduos indústriais;
- Propriedade: nome e valor avaliado;
- Históricos e arqueológicos: características significantes e locais;
• Elementos visuais e estéticos:
- Principais vistas, vistas marginais;
- Áreas cênicas;
- Características únicas;
- Pontos de interesse;
COMO INVENTARIAR UMA ÁREA?
Através da combinação de fontes de informação disponivel, é preciso definir os limites da área de estudo. Geralmente se estabelece a bacia hidrografica como delimitação regional e sub-bacia como local, isso permite coletar dados para a sua caracterização.
NIVEIS DE UM INVENTÁRIO AMBIENTAL:
RECONHECIMENTO: Apropriado para descrever os padrões regionais ou elementos que caracterizam tendências regionais em grande escalas;
SEMI-DETALHADO: Orientado para as questões gerais de planejamento, com necessidades de dados mais específicos;
DETALHADO: Necessário para análise localizadas, envolvendo decisões sobre localização e avaliação de impactos ambientais.
ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DE USO E CAPACIDADE DE SUPORTE:
A análise do inventário possibilita ter uma visão sobre as aptidões da região analisada;
• Adequação de uso: Refere-se a identificação das atividades mais apropriadas para cada porção da área analisada;
• Capacidade de suporte: Grau de atividade humana que pode ser suportada pela região, a um nível aceitável de qualidade de vida, sem implicar em degradação ambiental significativa.
• Ambiental: Define características biofísicas, incluindo medidas de qualidade do ar e da agua, estabilidade do ecossistema e erosão do solo.
• Física: Define a capacidade de infraestrutura, incluindo ruas, estradas, sistema de abastecimento de agua e aterros;
• Psicologia: Direcionando o foco para o ambiente social, explicando o papel que a percepção, atitude, comportamento e cultura, exercem sobre a forma que as pessoas reagem sobre a suas vizinhanças.
CONCLUSÃO:
"LEI n°11284/2006:
Art. 53. Caberá aos órgãos gestores federal, estaduais e municipais, no âmbito de suas competências:
IV - elaborar inventário amostral, relatório ambiental preliminar e outros estudos;"
Aos órgãos competentes cabem legislar, fiscalizar e autuar quando necessário em cima de qualquer pressuposto prejudicial ao meio ambiente, sempre buscando seguir o principio da igualdade de um meio ambiente saudável e limpo para todos, tanto para a geração presente quanto para as gerações futuras. O inventário ambiental é um dos instrumentos que ajudam nessa busca.
BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. http://www2.planalto.gov.br, acesso em 06/11/2014, às 20h49min;
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