RESUMO DE PROCESSO CIVIL V
Por: Lidieisa • 28/4/2018 • 832 Palavras (4 Páginas) • 445 Visualizações
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DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA
As regras CONSTANTES DA Seção X do Capítulo XV do Título III do Livro I da Parte Especial correspondem ao procedimento que deve ser empregado com a finalidade de nomeação, remoção ou substituição de tutor ou curador.
Com a Lei n. 13.146/2015, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiencia, este procedimento de jurisdição voluntaria passa a ter aplicação extraordinária às pessoas com deficiência, considerando, em especial, o disposto nos arts. 6º, 84, §§ 1º e 3º, 85 e 87 daquela Lei e a nova redação por ela dada aos incisos do art. 1.796 do CC.
ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES
A organização e fiscalização das fundações é o procedimento especial cuja finalidade é permitir ao Ministério Publico fiscalizar a formação e atuação das fundações.
(...)O art. 765 autoriza qualquer interessado ou o Ministerio Publico a pedir a extinção da fundação nos casos indicados: (i) quando o objeto da fundação tornar-se ilícito; (ii) quando for impossível sua manutenção; ou (iii) quando vencer o prazo de sua existência.
RATIFICAÇÃO DOS PROTESTOS MARITIMOS E DOS PROCESSOS TESTEMUNHAVEIS FORMADOS A BORDO
A ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo tem como objetivo ar publicidade adequada ao diário da navegação, dando concretude, desta forma, ao disposto no art. 505 do CCom.
A inicial será distribuída com urgência e ouvido. No mesmo dia, o comandante do navio e as testemunhas arroladas, que deverão comparecer independentemente de intimação.
A colheita das pessoas indicadas na inicial será feita em audiência, cabendo ao juiz nomear, para eventuais ausentes, curador para o ato (art. 769).
Convencido da veracidade das alegações após as oitivas das pessoas arroladas, o magistrado proferira sentença ratificando as informações constantes no diário da navegação, e os autos respectivos, independentemente do transito em julgado daquela decisão.
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