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O PROBLEMA DO EMBRIÃO X PROBLEMA DA GESTANTE

Por:   •  28/11/2018  •  1.543 Palavras (7 Páginas)  •  252 Visualizações

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2- FALTA DE INFORMAÇÃOE E FALHA DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS: (ISABELA CASA GRANDE HAGUIAR)

Embora haja pílula e muitas maneiras de evitar uma gravidez, a educação não é igual para as mulheres brasileiras. As mulheres mais pobres e com menos grau de educação então entre as que menos fazem uso desses contraceptivos. Um levantamento feito com 24 mil grávidas de 9 meses no Brasil em 2014 pela Fiocruz revelou que 55% delas não estavam planejando ter filhos naquele momento.

Segundo os autores, muitas mulheres que engravidam dessa maneira, no futuro, têm problemas como a interrupção dos estudos, redução de oportunidades, deficiências, entre outros.

Além da falta de informação, muitos métodos contraceptivos podem falhar. Aconteceu um caso de uma foto viralizar de um bebe recém-nascido com um DIU na mão, na verdade ele não nasceu com ele na mão, ele foi encontrado atrás da placenta e removido durante a cirurgia, porém isso prova que mesmo com métodos contraceptivos há chance de gravidez.

3- EXPERIENCIAS QUE DERAM CERTO EM OUTROS PAÍSES

O Uruguai não é um país desenvolvido, a Rússia que está em desenvolvimento e o Reino Unido são um país desenvolvido, todos em crescimento econômico visto em seu PIB, essas informações mostram que independente das condições socioeconômicas de cada país, ao ser legalizado o aborto há uma diminuição nos gastos públicos nas esferas de saúde e segurança.

Países onde o aborto é legalizado têm as taxas menores do que paises onde abortar é crime. Portugal é atualmente o país europeu com menos abortos por cada mil nascimentos vivos, o que vem demonstrar que a lei sobre a interrupção voluntária da gravidez foi um sucesso.

“Praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.”

4- RELIGIÃO: (LARA MIJANO NA CASA DOS OTO)

A maioria dos católicos do mundo não está de acordo com algumas das principais doutrinas da igreja como o aborto, o uso de anticoncepcionais e a proibição da comunhão para divorciados. O argumento de apelar para a religiosidade das pessoas não condiz com o que as pessoas realmente acham. Fé permanece fé e a ciência que permanece ciência não se contradizem. È fato: a fé ou a crença não vai impedir as pessoas de cometerem aborto, nem de usarem drogas, sem seja lá o que for. Não adianta o discurso de “ correto “ ou “verdade” porque, como dizia Schopenhauer, “ o conhecimento do bem e do mal não muda a vontade de ninguém”.

5- O DIREITO DA PERSONALIDADE:

A Constituição Federal Brasileira de 1988 consagrou em seu texto as garantias e direitos fundamentais do cidadão. São direitos que protegem o indivíduo, para que este não tenha suas liberdades suprimidas. O texto magno perpetuou a incolumidade física e moral, como a intimidade, entre outros valores que são atributos naturais do ser o humano, que constituem a sua individualidade.Os direitos de personalidade residem na esfera íntima do sujeito de direito. É particular, íntimo da pessoa humana o seu corpo, a imagem sobre o mesmo, sua honra, sua privacidade, sua liberdade.Ser livre é um estado de espírito, cada vez mais difícil de ser alcançado para quem já nasce em uma sociedade com padrões de comportamentos estabelecidos. O aborto no Brasil, para chegar à legalização, será necessário ultrapassar as barreiras de um Código Penal de 1940 que caminha atado a valores religiosos.

6- ECONOMIA: (NEWTON TALARICO QUE CAGA NO PAU)

Legalizar aborto evitaria mortes e traria economia ao SUS. O SUS atende hoje mais de 100 vezes mais casos de mulheres que tiveram complicações em abortos clandestinos, do que as que pretendem fazer aborto legal. O aborto clandestino no Brasil é a quinta causa de morte materna há uma série de custos associados a exigir que a mulher encare a maternidade mesmo quando não deseja fazê-lo : as mortes causadas por abortos feitos de forma insegura, as externalidades associadas a filhos criados sem o preparo e o desejo, entre outras. A mulher que aborta é excluída da sociedade, independentemente de sua razão para tal, quando e se sobrevive ao procedimento "ilegal".

(JONATAS ESQUIZOFRENICO)

Com base nos HCs já referidos neste trabalho, é possível ver que os acusados, quando punidos, não eram punidos pelo crime de aborto, mas sim por crimes como formação de quadrilha ou ocultação de cadáver. Logo, há jurisprudência para que o aborto seja ignorado no processo. Partindo do pressuposto de que quando condenados, que não sejam a gestante, são punidos não é por praticar o aborto, mas sim por outros crimes, podemos assumir que causar um aborto não seja um crime levado a sério (Vide HC 124306 / RJ - Rio de Janeiro e HC 131924 / SP - São Paulo e a síntese do voto-vista do ministro Luís

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