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O Meio ambiente tem um grande papel para a sobrevivência de toda nossa humanidade

Por:   •  19/12/2018  •  3.161 Palavras (13 Páginas)  •  416 Visualizações

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Estes oito novos pilares são:

- Sustentabilidade Social: que se entende como a distribuição de renda justa e igualdade no acesso aos recursos e serviços sociais reduzindo a pobreza e as desigualdades sociais e promovendo a justiça e a equidade;

- Sustentabilidade Cultural: prevê o equilíbrio entre o respeito à tradição e à inovação desenvolvendo a capacidade para elaboração de um projeto nacional integrado e endógeno;

- Sustentabilidade Ecológica: consiste na preservação do potencial do capital natural, por meio da produção de recursos renováveis e da limitação de uso dos recursos não renováveis;

- Sustentabilidade Ambiental: deve respeitar e realçar a capacidade de autodepuração dos ecossistemas naturais e preservar a biodiversidade;

- Sustentabilidade Territorial: procura a melhoria do ambiente urbano com o emprego de estratégias de desenvolvimento ambientalmente seguras para áreas ecologicamente frágeis.

- Sustentabilidade Econômica: desenvolvimento econômico intersetorial equilibrado, segurança alimentar, capacidade de modernização contínua dos instrumentos de produção e razoável nível de autonomia na pesquisa científica e tecnológica;

- Sustentabilidade da Política Nacional: democracia definida em termos de respeito universal dos direitos humanos, desenvolvimento da capacidade do estado para implementar um projeto nacional, em parceria com todos os empreendedores, com razoável nível de coesão social;

- Sustentabilidade da Política Internacional: eficácia do sistema de Prevenção de Guerras da Organização das Nações Unidas, na garantia da paz e na promoção da cooperação internacional; controle efetivo do sistema internacional financeiro e de negócios, e do princípio de precaução, na gestão do meio ambiente e dos recursos naturais; um pacote Norte-Sul de co-desenvolvimento, baseado no princípio da igualdade. Prevenção das mudanças globais negativas e proteção da diversidade biológica e cultural.

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Conceito Legal de Meio Ambiente

O artigo 3º da Lei 6938/91, traz o conceito legal do que vem a ser Meio Ambiente: “É o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas”.

Segundo Sandro Nahmias Melo:

O conceito de meio ambiente é unitário, na medida que é regido por inúmeros princípios, diretrizes e objetivos que compõem a Política Nacional do Meio Ambiente. Entretanto, quando se fala em classificação do meio ambiente, na verdade não se quer estabelecer divisões isolantes ou estanques do meio ambiente, até porque, se assim fosse, estaríamos criando dificuldades para o tratamento da sua tutela.

Sendo assim, o meio ambiente traz 4 aspectos, que busca definir as atividades degradantes e o bem nos quais são agredidos, nos quais são: natural, cultural, artificial e do trabalho.

A Constituição Federal traz em seu ordenamento, no artigo 225, o conceito de meio ambiente, bem ambiental, o direito ao meio ambiente, os titulares deste direito, a natureza jurídica desde direito e os princípios de sua política.

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PROTOCOLO DE KYOTO

O protocolo de Kyoto foi em tratado das várias conferências da convenção do Quadro das Nações Unidas sobre mudanças do clima. Uma das mais importantes, foi criada em 1997 onde definiu que os países desenvolvidos reduzissem as emissões de gases poluentes e definiu metas.

Tais metas de redução foram implantadas de 5.0% a 5.2% entre os anos de 2008 a 2012. Neste tratado aderiram oitenta e quatro países, desta forma comprometeram a implantar medidas de redução. Os países desenvolvidos que aderiram ao tratado tiveram os seguintes compromissos:

ARTIGO 2 1. Cada Parte incluída no Anexo I, ao cumprir seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões assumidos sob o Artigo 3, a fim de promover o desenvolvimento sustentável, deve:

(a) Implementar e/ou aprimorar políticas e medidas de acordo com suas circunstâncias nacionais,

(b) Cooperar com outras Partes incluídas no Anexo I no aumento da eficácia individual e combinada de suas políticas e medidas adotadas segundo este Artigo, conforme o Artigo 4, parágrafo 2(e)(i), da Convenção. Para esse fim, essas Partes devem adotar medidas para compartilhar experiências e trocar informações sobre tais políticas e medidas, inclusive desenvolvendo formas de melhorar sua comparabilidade, transparência e eficácia. A Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo deve, em sua primeira sessão ou tão logo seja praticável a partir de então, considerar maneiras de facilitar tal cooperação, levando em conta toda a informação relevante.

Tais metas principalmente as de redução foram divididas de acordo com os países, União Europeia 8%,Estados Unidos 7% e Japão 6%, os outros países que são subdesenvolvidos e também aderiram ao tratado não decidiu metas de redução.

3.1 Características do Protocolo de Kyoto

O protocolo prevê três distintos mecanismos; redução de emissões, comércio de emissões e mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). Os dois primeiros atingem aos países desenvolvidos o (MDL) os outros países do tratado subdesenvolvidos.

Após todas as condições atendidas de 55% dos países membros cumprissem a ratificação de 55% emissões, entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005. O Brasil ratificou o documento em 23 de agosto de 2002 tendo sua aprovação por meio de decreto lei nº 144 de 2002. Os Estados Unidos não ratificaram o documento, dentro um dos maiores emissores de gases de efeito estufa. No entanto continuam tendo as responsabilidades e obrigações definidas pela convenção.

No Brasil por iniciativa do deputado Fabio Feldmann foi criado em 2000 o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, constituiu uma inovação internacional tanto na arena tanto em mudanças dentro do pais.

Na capital argentina realizou-se a quarta Conferência das Partes em 1998, que concentrou todas suas forças para a implementação do Protocolo de Quioto. Houve também a criação do Plano de Ação de Buenos Aires que tinha metas separadas para o Protocolo.

3.2 As Conferências do clima pelo mundo

Em Bonn, Alemanha, aconteceu

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