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O PAPEL DO SUPERIOR NO AMBIENTE DE POLÍTICAS DE COTAS

Por:   •  18/10/2018  •  3.323 Palavras (14 Páginas)  •  362 Visualizações

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- A UNIVERSIDADE BRASILEIRA ESTÁ PARA TODOS?

Hoje para ingressar em um curso superior, os jovens se deparam com um grande desafio quando o assunto é universidades públicas, pois a seleção de candidatos se dá em um processo predominantemente elitista e o acesso a essas universidades acontecem de forma limitada quando os estudantes são provenientes de escolas da rede pública.

Para Vasconcelos e Lima (2004) a qualidade apresentada no ensino médio nas escolas públicas brasileiras apresenta-se comprometido, devido aos diversos empecilhos. Entre eles, vale ressaltar a precariedade na infraestrutura e no material de apoio didático, a inexistência da segurança nas escolas, a falta de motivação de professores e alunos, falta de plano de carreira para professores, salários defasados e a desatualização docente diante das novas metodologias e tecnologias de ensino. Para os mesmos autores diversos problemas podem reduzir a “competitividade” do discente oriundo da escola pública em comparação a um educando de escola particular.

Segundo Castro (2001) o ensino primário e secundário estão frágil e as consequências irão aparecer no ensino superior quando poucos terão a chance de ingressar. Para autor a culpa não é do ensino superior. “ Ele apenas herda a iniquidade dos níveis mais baixos de educação” . (p.120)

Para garantir a cidadania plena é necessário que a igualdade de acesso à educação seja para todos os níveis. É imprescindível que corrija as desigualdades que os alunos da escola pública tiveram no decorrer de sua vida acadêmica e que tenha condições suficientes para acessar o ensino universitário no país. Ainda é evidente o elevado grau de elitismo da universidade brasileira, o que acaba em afastar das grandes questões sociais. Para Vasconcelos e Lima (2004) grupos que representam a “minorias” como negros, índios, deficientes físicos e alunos de escolas públicas, têm sido absurdamente sub-representados no ensino superior.

Para Bellini e Ruiz (2001, p. 154-155) é necessário haver uma preocupação na escola pública quando o assunto é o ensino superior, por causa das crescentes exigências de formação para obtenção de um emprego,para que haja a diminuição da marginalização e a exclusão social:

“A função da escola é formar o cidadão atuante, crítico, através da transmissão/ apropriação do conhecimento, numa relação dialética que envolva professor e aluno. Se a escola fizer isso com qualidade, pode estar ajudando os jovens a ter um bom desempenho como cidadãos. Acreditamos que o direito e a chance de acesso ao ensino superior fazem parte dessa formação e, se há algum instrumento para selecionar, seja ele qual for, tem que ser levado em conta pela escola pública [...] “.Bellini e Ruiz (2001, p. 154-155)

Perante estes agravantes, medidas implantadas pelo governo federal ajudam a diminuir o distanciamento entre populações historicamente marginalizadas e o acesso ao ensino superior tem sido implantado. Dentre elas, destaca as políticas de ação afirmativa.

- O QUE SÃO POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA?

Para Olivien (2007 p. 30) O termo Ação Afirmativa refere-se a um conjunto de políticas públicas para proteger minorias e grupos que, em uma determinada sociedade, tenham sido discriminados no passado. Essas ações políticas visam remover barreiras implícitas e explicitas que impeçam os acessos de certos grupos ao mercado de trabalho. Em outras palavras, as ações afirmativas incentivam as organizações a agir para que possam favorecer pessoas de classes e segmentos sociais discriminados a terem oportunidade de galgar postos de comando em nossa sociedade. Para o mesmo autor:

“... visa-se, por um período provisório, a criação de incentivos aos grupos minoritários, que busquem o equilíbrio entre os percentuais de cada minoria na população em geral e os percentuais dessas mesmas minorias na composição dos grupos de poder nas diversas instituições que fazem parte da sociedade.” p. 30

Para Bernardino (2002), ações afirmativas são compreendidas como políticas públicas que têm com propósito em corrigir as desigualdades sociais e econômicas decorrentes de discriminação, atual ou histórica, sofrida por determinados grupos de pessoas, como no caso dos afro-descendentes. Trata-se de táticas que buscam conferir vantagens competitivas para os membros de grupos submetidos a situações de desvantagem e de inferioridade, visando à reversão dessas situações. Assim, “as políticas de ação afirmativa buscam, por meio de um tratamento temporariamente diferenciado, promover a equidade entre grupos que compõem a sociedade” (p. 257).

O termo, Ação Afirmativa, originou-se nos Estados Unidos, na década de 1960, quando a sociedade americana exigia critérios mais justos na reestruturação dos Estados de direito (CÉSAR, 2003). Seu público-alvo variou de acordo com as situações e abrangeu, entre outros, minorias étnicas, pessoas deficientes e mulheres.

Antes de trazer essas discussões para o Brasil, é importante ressaltar que políticas semelhantes têm sido colocadas em práticas em diversos países. É o caso da Índia que estabelece cotas para membros de “castas catalogadas” e, mais tarde, também de “tribos catalogadas”, além de medidas especiais para portadores de deficiência. Na Malásia criaria um sistema destinado a estimular, via cotas, a participação da etnia bumiputra – os malaios propriamente ditos – numa economia dominada por chineses e indianos. No Líbano, o sistema de cotas está para as diferentes seitas religiosas na população. Mais perto de nós, a Colômbia tem cadeiras no parlamento reservadas para afros colombianos, enquanto no Peru são os indígenas o objeto de políticas particulares. (SANTOS, 2005 p. 123)

Parecido com o movimento dos Estados Unidos, o Brasil com a redemocratização alguns movimentos sociais exigiram uma postura mais participativa do Poder Público diante de algumas questões como raça, gênero, etnia e adoção de medidas próprias para sua solução, como as ações afirmativas. (VASCONCELOS e SILVA, 2005)

A primeira nota encontrada na discussão em torno do assunto data de 1968, quando o Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho discutiu uma proposta de lei que obrigasse as empresas privadas a manter uma percentagem mínima de empregados de cor (20%, 15% ou 10%, de acordo com o ramo de atividade e a demanda), como única solução para o problema da discriminação racial no mercado de trabalho (SANTOS, 1999, p.222). Entretanto, tal lei não chega a ser elaborada.

Em

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