NOVA ORDEM SOCIAL
Por: Rodrigo.Claudino • 9/3/2018 • 831 Palavras (4 Páginas) • 435 Visualizações
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Diante do fato, discorra sobre a distinção entre livre iniciativa e a livre concorrência.
A livre iniciativa é base da ordem econômica que tem por finalidade assegurar aos cidadãos a escolha da atividade econômica que queiram exercer, para manter o seu sustento. Esse princípio econômico também liberta a economia das garras do Estado, que só poderá intervir em pontuais momentos, tipificados na Constituição Federal. O cidadão tem o direito de escolher, de começar e terminar a qualquer tempo, qualquer atividade econômica que não esteja previamente proibida em lei. Já a livre concorrência é a disputa que os agentes econômicos travam para obterem mais espaço no mercado econômico sem ter privilégios jurídicos e políticos em detrimento de outrem. A livre concorrência, teoricamente, possibilita a sociedade obtenção de aperfeiçoamento constante nos serviços e produtos oferecidos, assim como qualidade e redução de preços.
3) Qual a distinção de uso capião pro-moradia (uso capião especial urbano) e o pro-moradia especial rural. Justifique sua resposta na CF/88.
Uso capião pro-moradia urbano está tipificada no art. 183 da CF/88, o qual preleciona que aquele que possuir como sua, área urbana de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de maneira ininterrupta, usando como sua moradia ou da sua família, por 5 anos, terá o domínio da terra, desde que não tenha outro imóvel.
Uso capião pro-moradia rural, tem previsão no artigo 191 da CF/88, que possibilita o domínio da terra a quem usa como sua, até 50 (cinquenta) hectares de terra, por 5 anos consecutivos, de maneira pacífica, tornando-a produtiva.
A diferença está no tamanho da terra e na produtividade: até 250 metros quadrados uso capião urbano e até 50 hectares, uso capião rural, assim como a exigência, apenas para uso capião rural, de produtividade. Os demais requisitos se assemelham.
Referência:
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/interven%C3%A7%C3%A3o-direta-do-stado-no-dom%C3%ADnio-econ%C3%B4mico-como-forma-de-amenizar-os-efeitos-negativ
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=844
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