O FLUXOGRAMA RECURSOS
Por: YdecRupolo • 4/7/2018 • 762 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
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Decisão preliminar do relator
Não há audiência do embargado
Intimação do embargo (5 dias) caso acolhimento implique modificação da decisão embargada (art.1.023,§2º)
Concessão de efeito suspensivo (art.1.026,§1º)
Inadmissão por intempestividade
Interrupção do prazo para a interposição de outros recursos (art.1.026,§1º)
RECURSO ORDINÁRIO PARA O STF E PARA STJ (ARTS.1.027 E 1.028)
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É possível julgamento monocrático de mérito para relator (art.932,IV e V)
Recurso é julgado pelo tribunal superior competente, observados o CPC e o regimento interno (art.1.028)
Relator procede ao juízo de admissibilidade (art.923,II)
Pode haver concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário (art.1.027,§2º e 1.029,§5)
Mandado de segurança de competência originária denegados por tribunais e outros feitos previstos nos art.1027,I e II,§2º)
Recorrido é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias (art.1.027,§3º)
Recurso ordinário é interposto perante o tribunal de origem (art.1.028,§2º)
Petição recursal
Os autos são remetidos ao tribunal superior, independentemente do juízo de admissibilidade no tribunal de origem (art.1.027,§3º)
O recurso ordinário se processa como agravo de instrumento ou apelação, endereçados ao STJ (art.1.028)
Processos em que são partes estado estrangeiro ou organizacional, internacional, de um lado, e município ou pessoa residente no país (art.1.027,II,´´b´´)
O tribunal ad quem pode julgar o mérito da ação, em caso de recurso contra sentença terminativa, se a causa estiver madura (art.1027,§2º, e 1.013,§3º)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARTS.1.029 E 1.035)
Petição recursal endereçada ao tribunal recorrido com demonstração de repercussão geral (art.1.029 a 1.035)
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Recurso extraordinário não é conhecido
Protocolo na secretária do tribunal recorrido (art.1.030)
RECURSO ESPECIAL (ARTS.1.029 E 1.035)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (ART.1.042)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ART.1.043)
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