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O Estabelecimento de Empresa

Por:   •  18/11/2018  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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A ausência de notificação permite ao credor que não concordou e nem recebeu o pagamento adiantado, a possibilidade de requerer a falência do alienante pela prática de atos de falência (art. 94, III, c da Lei 11.101/2005).

d.2. Responsabilidade pelas dívidas

Contraídas antes do trespasse:

- O adquirente: pelas dívidas contabilizadas + dívidas tributárias + dívidas trabalhistas

- O alienante: solidariamente ao adquirente por 1 ano a partir da publicação da transmissão do estabelecimento, em se tratando de dívidas vencidas; referindo-se a dívidas vincendas, conta-se 1 ano a partir da data de vencimento de cada obrigação.

Nas dívidas fiscais o adquirente responde pela totalidade das dívidas, se o alienante cessou sua atividade econômica. Mas o adquirente responderá subsidiariamente, se o alienante prosseguir na exploração da atividade econômica ou inicia-la até 6 meses da alienação (art. 133 do CTN).

OBS.: Na aquisição de estabelecimento na falência e na recuperação de empresas, o adquirente não responde por encargos trabalhistas ou tributários.

d.3. Cláusula de não concorrência – é possível proibir o restabelecimento na mesma atividade numa determinada região de atuação.

Configura cláusula implícita no contrato de trespasse, conforme entendimento do artigo 1.147 do CC, que garante que o alienante não poderá se restabelecer em ramo idêntico da atividade negociada nos 5 anos que se seguirem à transferência, salvo expressa autorização no contrato.

d.4. Sub-rogação contratual - pela regra do artigo 1.148 do CC, o trespasse importa em sucessão dos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, desde que esses não tenham sido baseados nas características pessoais do alienante, como exemplo a locação e o mandato.

Relativo aos devedores, o trespasse só produzirá efeitos a partir da publicação, mas se os devedores efetuarem o pagamento ao alienante, ficarão isentos da obrigação, tendo agido de boa-fé, cabendo ação de regresso do adquirente contra o alienante (art. 1.149 do CC).

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