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O Direito Empresarial

Por:   •  28/11/2018  •  5.956 Palavras (24 Páginas)  •  204 Visualizações

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- NEGÓCIO

Maria Agulha desenvolve, fabrica, distribui e customiza, com destaque para suas lojas itinerantes, levando o objeto de desejo mais próximo do seu consumidor.

As estratégias são fundamentadas na simplicidade, na confiança e no conhecimento. A aplicação dessas práticas facilita o aperfeiçoamento da operação e oferece mais agilidade e capacidade de antever as tendências de mercado, com a flexibilidade necessária para adaptar as mudanças de comportamento do nosso consumidor.

O negócio é a personalização, onde além de oferecer a base do produto, o consumidor possui uma experiência única de reconstruir e montar as peças de seu desejo conforme suas preferências e gostos. Tudo isso através da consultoria de profissionais qualificados, aliando inovação, atendimento diferenciado e experiências inéditas.

Baseada em alta qualidade e atendimento, a Maria Agulha possui como meta principal, atender com garantia e segurança os seus clientes.

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- DETERMINAÇÃO DO TIPO JURÍDICO

O tipo jurídico determina o regime no qual uma empresa se enquadra, através dele o fisco tem mais controle sobre a empresa e determina os seus direitos e obrigações.

A opção do tipo jurídico da empresa a ser aberta deve levar em conta tanto às características do negócio quanto os objetivos do empreendedor. Algumas atividades, por determinação legal, só poderão existir sob a forma de sociedade, com dois sócios ou mais, a exemplo das empresas prestadoras de serviços.

A Maria Agulha é determinada como uma Sociedade Empresarial atuante no setor terciário .

- Sociedade Empresarial – aquela na qual se exerce atividade econômica para a circulação de serviços.

A empresa pode ser classificada conforme o seu setor econômico,

- Setor Terciário – empresas atuantes na prestação de serviços.

Segundo Júnior e Pisa (2010), existem outras formas para a classificação que podem ser determinadas pela quantidade de sócios, tamanho, fins organização ou natureza.

A empresa possui uma perspectiva de receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.4000,00 ,assim consideramos uma empresa de pequeno porte .

- Empresa de Pequeno Porte: o empresário, pessoa jurídica, ou a ela equiparada que tenha receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000, 00 (Lei nº 123 de 14/12/2006).

Júnior e Pisa (2010), ainda acrescentam que “as MPE’s não precisam nem devem se organizar de forma sofisticada e cara”,conseguindo constituir uma Sociedade Limitada .

- Sociedade Limitada: situação em que os sócios têm responsabilidade limitada.

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- CONSULTA COMERCIAL

A consulta comercial tem como objetivo a aprovação para o local de funcionamento da empresa, pela Prefeitura Municipal. É importante verificar a viabilidade do local escolhido com muita antecedência para que haja tempo de se procurar outro no caso do local não ser aprovado.

Existem dois órgãos responsáveis por fornecer essa aprovação que são a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo. O empreendedor deve se dirigir a um desses locais portando os seguintes documentos:

- Cópia do carnê de IPTU do local.

- Formulário fornecido pela prefeitura, próprio para esse fim, preenchido com as seguintes informações:área do estabelecimento medida em metros quadrados, endereço completo do local e descrição da atividade a ser implantada no local.

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- BUSCA DE UM NOME COMERCIAL

Consiste em uma consulta na Junta Comercial para verificar se já existe alguma outra empresa registrada com o nome comercial pretendido. Esta solicitação deverá ser encaminhada na forma de um formulário fornecido pela própria junta no qual podem ser pesquisados até três nomes de cada vez.

Uma vez obtida a uma resposta positiva, o registro do nome pode ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Razão Social: Consiste na utilização do nome de sócios:

Razão Social :Silvia Maria Ltda.- EPP

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- ARQUIVAMENTO DO CONTRATO SOCIAL

O Contrato Social é o instrumento constitutivo, o item mais importante no começo de uma empresa, é como se fosse à certidão de nascimento de uma pessoa jurídica, decorrendo deste ato todos os seus direitos e obrigações, é a partir dele que a empresa passa a existir para a sociedade.

Segundo o Novo Código Civil, no contrato social deverão estar claramente definidos os seguintes itens:

- Interesse das partes.

- Finalidade e objetivo da empresa.

- Descrição do tipo de sociedade e de como será a integralização de cotas.

Uma vez pronto o contrato social, deve-se fazer o seu registro na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica. Para isto são necessários os seguintes documentos:

- Contrato Social, assinados em 3 vias.

- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios.

- Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial.

- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, em 3 vias.

- FCN Ficha de Cadastro Nacional modelos 1 e 2.

- (Comprovante de endereço da empresa podendo ser contrato de locação do imóvel, talão do IPTU ou declaração do proprietário cedendo o imóvel).

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