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O Direito Empresarial

Por:   •  7/6/2018  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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são os efeitos da falência? Cite os artigos correspondentes.

Os efeitos da sentença que decreta a falência, em resumo, são: a) formação da massa falida subjetiva; b) suspensão da prescrição; c) suspensão das ações individuais(Lei 11.101/05, art. 6º); d) suspensão da fluência de juros(Lei 11.101/05, art. 124); e) exigibilidade antecipada dos créditos contra o devedor (Lei 11.101/05, art. 77).

• Quais são as três fases do processo de falência?

A primeira fase vai da petição inicial até a sentença declaratória da falência. Se a falência for requerida pelo próprio devedor, atendidos os pressupostos legais, proferirá o juiz desde logo a sentença. Caso se o pedido apresentado por credor, determinará o juiz a citação do devedor para que este apresente sua defesa.

A sentença declaratória da falência conterá os requisitos do art. 14, parágrafo único, da lei falimentar, consignando o nome do devedor, a hora da declaração, o termo legal, a nomeação do síndico, o prazo para as habilitações de crédito e demais diligências, podendo inclusive ordenar a prisão preventiva do falido.

Na sentença declaratória, o juiz nomeia o síndico escolhido entre os maiores credores do falido para desempenhar fielmente o cargo e assumir todas as responsabilidades inerentes à qualidade de administrador. As principais atribuições do síndico estão expressas no art. 63 da Lei de Falências.

A segunda fase também é chamada informativa ou investigatória, que vai da sentença até o início da realização do ativo.

Na fase de sindicância, apuram-se o ativo e o passivo, arrecadam-se os bens, investiga-se a conduta do falido, declaram-se os créditos existentes, apuram-se eventuais crimes falimentares..., enfim, tudo reunido em dois outros autos, os de declarações de crédito e os de inquérito judicial, que se juntam aos autos principais, formando três autos paralelos, simultâneos e interdependentes, mas cada um com andamento próprio e finalidade específica.

A terceira e última fase é a de liquidação, que é processada nos autos principais da falência e na qual os bens arrecadados são vendidos e os credores são pagos. Nesta fase esgota-se a finalidade dos autos paralelos das declarações de crédito e do inquérito judicial, que auxiliaram os autos principais na verificação do ativo e do passivo, bem como da conduta do falido, além de por fim ao processo de falência.

Encerrada a falência, devolvem-se os livros ao falido se não estiver respondendo por crime falimentar e as sobras do ativo.

Por fim, vale acrescer que nem sempre o andamento percorre todas as três fases, podendo o processo ser interrompido e encerrado a qualquer momento, levantando-se a falência.

• No processo de falência, pode o falido ser preso?

De acordo com o art. 14, parágrafo único, inc. VI , cabe ao juiz, na sentença que declarar a falência, providenciar as diligências convenientes ao interesse da massa, podendo ordenar a PRISÃO PREVENTIVA do falido ou dos representantes da sociedade falida, quando requerida com fundamento em provas que demonstrem a prática de crime definido na lei falimentar e, nesta hipótese, a ação penal em face do falido deverá ser imediatamente proposta pelo membro do Ministério Público.

• O que significa a desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.

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