O Direito Civil
Por: Evandro.2016 • 14/11/2018 • 5.721 Palavras (23 Páginas) • 243 Visualizações
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Artigo 229 CPC.
Chamar a outra que ficou até o final.
A quantidade de testemunhas que pode arrolar é 3 para prova de cada fato.
Artigo 405, 1º, 2º e 3º CPC:
- Incapaz
- Impedido
- Suspeito
O informante não presta comprometimento da verdade.
Grifar artigo 414 CPC, ver testemunha requerida, acareação. Quem paga é quem arrolou.
Ler: 409 CPC e 288 CC
Artigo 406: privilégios da testemunha
Exceção: limitações objetivas: artigo 366 CPC, fiança, contrato de seguro, mandato (pra ter força tem que ser redigido por escrito e registrado em cartório, casamento ¨afetio maritalis¨, artigo 400, 401, 402, 407 ¨único¨ CPC.
Prova Testemunhal:
Acareação: 229 CPC
PROVA PERICIAL
Artigo 420 ao 439
É uma prova muito usada por ser técnica trazendo certeza e convicção para o juiz, mas ele não está vinculado à prova pericial desde que ele justifique seu julgamento (principalmente usada em direito de família e direito ambiental).
Artigo 420, 421, 423, 424,425,426,427, 428,429, 431-A
No juizado não é admitido a prova pericial, o juiz extingue a ação por complexidade de mérito. Se a parte abrir mão da perícia continua no juizado.
Conceito:
Prova pericial é aquela que tem por objetivo a demonstração de fatos ao juiz e dependem de conhecimento ou científico que ele não tem.
É aquela que é destinada a levar ao conhecimento do juiz fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico que ele não possua. Ainda que o juiz tenha formação técnica naquela área, ainda assim será necessária a realização de perícia.
Perito
1. É órgão auxiliar do judiciário e exerce função pública no processo.
2. É profissional habilitado, de preferência com nível superior, de confiança do juízo e de preferência pertencente a algum estabelecimento oficial quando a perícia for médica ou de falsidade documental.
3. O perito pode se escusar do encargo alegando motivo legítimo (não é obrigado aceitar a nomeação).
4. O perito pode ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, CPC), as vezes o próprio perito declina por conhecer o autor da perícia médica (foro íntimo).
Honorários do perito:
1. Quem fixa (estabelece) é o juiz, ainda que por sugestão do perito.
2. Recurso cabível – agravo de instrumento, que só pode ser interposto pelas partes; o perito não tem legitimidade recursal.
3. Quem paga os honorários do perito? Quem paga é o vencido ao final. No entanto, o adiantamento dos honorários deve ser feito pela parte que requereu a prova ou pelo autor quando requerida por ambas ou determinada de ofício (art. 33, CPC). Obs. admite-se que a responsabilidade seja transferida ao réu quando a prova determinada de ofício for de seu interesse.
4. Súmula 232, do STJ – quando a Fazenda Pública for parte, será responsável pelo adiantamento dos honorários do perito.
SÚMULA Nº 232 STJ
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
5. Quando o responsável pelo adiantamento for beneficiário da justiça gratuita o adiantamento deve ser feito pelo Estado, no final paga quem perder, devolve custas e perícias para outra parte.
Produção da prova pericial:
- Requerimento na PI, na contestação ou na especificação de provas.
- Deferimento no (despacho) saneador, no qual já se nomeia o perito e fixa prazo para apresentação de laudo, que não pode ser inferior a 20 dias de antecedência da audiência.
- Cinco dias para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos. Segundo o STJ, este prazo não é preclusivo.
- Ciência as partes da data e local para início da prova (início dos trabalhos).
- Apresentação do laudo pericial em cartório.
- Intimação das partes para que os assistentes apresentem os pareceres técnicos em dez dias.
- Se houver interesse, o perito e os assistentes prestarão esclarecimentos em audiência (só são obrigados a comparecer se forem intimados com cinco dias de antecedência; as perguntas devem ser apresentadas por escrito, na forma de quesitos).
Espécies
- Exames: é a inspeção realizada sobre pessoas ou coisas móveis ou semoventes (CCB, 231 e 232).
- Vistoria: é a inspeção sobre imóveis.
- Avaliação: é a atribuição de um valor em moeda a coisas, direitos ou obrigações.
Cabimento (CPC, 420)
Só se realiza a perícia quando for necessária e útil a sua realização.
Observações:
- Dispensa da perícia (CPC, 427): quando as partes tiverem trazido na PI e/ou na contestação pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes.
- Perícia informal ou oral (CPC, 421, § 2º): nas questões de pequena complexidade a perícia poderá se resumir a oitiva do perito e dos assistentes técnicos em audiência.
Perito
- O que é? É órgão auxiliar da justiça que exerce função pública.
- Quem é? É pessoa de confiança do juízo de nível universitário (se houver), com conhecimento científico específico. Observação: de preferência, o perito será
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