O Direito Civil
Por: SonSolimar • 4/12/2017 • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 267 Visualizações
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO
PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA
PREEXISTENTE. 1.- A alegação de que o segurado agiu de má-fé ao ocultar a existência de doença preexistente no momento da contratação, encontra obstáculo na Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem afirmou expressamente que ele, naquele momento, não tinha ciência da doença que o acometia. 2.- Agravo Regimental improvido. AgRg no AREsp 106274 SP 2011/0248386-6 Decisão:19/04/2012 DJe DATA:08/05/2012.
PASSO 4
Contratos em Espécie:
O contrato de seguro pode ser: bilateral, oneroso ou de adesão. E os elementos do contrato são: segurador, segurado, risco, prêmio e apólice.
Cabe ao segurado a obrigação da veracidade; dessa forma a declaração falsa ou omissão de informações leva o segurador a fixar prêmio diverso do que fixaria ou até mesmo a aceitar seguro que não aceitaria normalmente caso tivesse acesso a todas as informações. O segurado deve também pagar o prêmio, não agravar os riscos do contrato e comunicar ao segurador qualquer fato que possa aumentar o risco do bem sob pena de perder o direito à garantia.
Ao segurador, a principal obrigação é pagar ao segurado os prejuízos decorrentes de sinistro sobre o bem segurado.
O Código Civil prevê, a obrigação de que o segurado avise a seguradora do sinistro ocorrido (ARt 787, SS 1).
Nos casos hipotéticos descritos no Passo 2, João foi imprudente ao dirigir distraidamente e avançado o sinal, colidindo com o veículo que havia alugado. Logo, o mesmo tem o dever de arcar com as custas e reparar os danos. Mediante o recebimento do prêmio, o segurador assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determinada indenização prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se materialize em um sinistro. As consequências econômicas do risco devem ser negociadas. Estes riscos podem ser em relação à vida, a saúde ou ainda de direitos e patrimônio do segurado. No segundo caso citado, Hélio agiu de má-fé, quebrando um elemento essencial do seguro. Deveria ser obrigação de Hélio ter prestado as informações verdadeiras, para que o valor do prêmio, bem como as parcelas fossem combinadas corretamente.
É necessária a prova de culpa grave do segurado para que a seguradora possa eximir-se da responsabilidade pelo pagamento de seguro contratado. Nos dois casos descritos, a seguradora não tem obrigação de arcar com os custos. No seguro de vida o indivíduo visa obter uma prevenção contra riscos aleatórios, e desta forma o seguro garante pagamento de uma indenização ao segurado. No caso de doenças já preexistentes conforme citado no segundo caso, a seguradora pode se eximir do pagamento.
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