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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  17/1/2018  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  217 Visualizações

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Já a sociedade de capital leva os termos do princípio da livre circulação de participação societária, terceiros tem plena liberdade de participar, porque a característica é o lucro na aplicação das ações.

- Para que a sociedade não seja considerada irregular, demonstrar as peculiaridades para sua regularidade, e onde serão os registros, caso haja alem da sede, filiais espalhadas dentro do mesmo Estado e em outros dois Estados.

A primeira medida para a constituição de uma Sociedade é a união de pessoas, que se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de atividade econômica.

Como segundo passo é a união de capital,( isto exclui a sociedade entre conjugues, que se casaram no regime da comunhão universal de bens), e como um terceiro passo é a confecção do contrato social. Sociedade Empresária se faz, em regra, no exercício de atividades de produção, comércio e serviços, tudo de modo organizado, profissional e com intuito de lucro. O contrato social deve ser redigido com todas as regras da sociedade, incluindo, a forma de administração, o valor total do capital, os valores que cada sócio aplicou o seu objeto e o prazo de duração.

O ato constitutivo da sociedade empresária, ou seja, a sua personificação (personalidade jurídica), em regra, é concluída através de instrumento do Contrato Social que deverá ser realizado seu registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUCESP) e arquivado na junta Comercial do município de onde estará a respectiva sede ou foro d efuncionamneto, todos estes atos devem ser realizados antes do inicio das atividades da empresa; conforme o fundamento legal artigo 968 do CC/2002. Bem como as sociedades simples, tem seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).

Após os registros a empresa deve acatar a utilização dos livros de empresariais (livro diário comum e livro obrigatório especial).

Caso os livros empresariais não estejam de acordo com os requisitos de validade, a escrituração empresarial será considerada irregular, suportando assim as conseqüências dessa irregularidade quais que podem ser penais (crime no caso de falência), civis (não pode promover Ação de Verificação de Contas para poder pedir falência do devedor com base na impontualidade), livro sem eficácia probatória a favor do empresário, e presume verdadeiros os fatos alegados contra o titular do livro irregular. E por fim o empresário deve realizar balanço anual patrimonial e balanço anual de resultado econômico, esses balanços demonstram o valor ativo da empresa como também perdas e lucros, conforme fundamento legal 1.179, caput do CC.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O cadastro no sistema tributário estadual é efetuado na Secretaria Estadual da Fazenda, hoje os estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de cadastro único cadastro, em todo território Nacional.

PARCIAL AOS CLIENTES:

A sociedade sugerida poderá ser a limitada, por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, atendendo as exigências contidas em lei conforme instituído no artigo 997 do e 1052 do CC.

A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado os dispositivos legais. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto na legislação.

A opção de sociedade limitada é viável porque o capital social é dividido em quotas, as quais podem ser desiguais, e a responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social, conforme fundamentado no artigo1. 055 do CC.

Os sócios podem limitar as perdas, já que responde somente pelo capital social integralizado, o que é conveniente para proteger o patrimônio pessoal de cada um dos dois sócios (responsabilidade subdisiaria).

PODENDO O CONTRATO SER REDIGIDO COM AS SEGUNTES CLAUSULAS:

Alem das clausulas essenciais, do contrato conforme artigo 997 do CC deve-se ao redigir o contrato, a inclusão de alguns interesses dos sócios, tais como:

- Clausula arbitral para resolver possíveis litígios:, os sócios estarão obrigatoriamente sujeitos ao processo arbitral.

- Clausula das funções do administrador: No nosso caso em estudo, nomeado Fabio como administrador, deve este prestar o exercício da atividade ao qual Ricardo é o idealizador, ficando este (Ricardo), nomeado sócio ostensivo da empresa.

REFERENCIAS:

GOMES, Fabio Bellote. Manual de Direito Empresatial – PLT 840. 4° ed.rev., ampl. E atual. . – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

. http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_empresarial_sociedade_empresaria_introducao.htm

http://www.diariojurista.com/2013/10/resumo-de-direito-empresarial.html

http://www.empresassa.com.br/2010/04/negocio-proprio-tipos-de-sociedades.html

http://www.tonirogerio.com.br/_gravar/download/direito_empresarial_2_bimestre.pdf

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