O DIREITO CIVIL I
Por: Salezio.Francisco • 26/4/2018 • 1.262 Palavras (6 Páginas) • 249 Visualizações
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Artigo 22 e 23 C.C – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
Desaparecido do seu domicílio sem deixar procurador ou representante, ou se o mandatário não puder exercer as funções.
Artigo 24 e 25 C.C – ATUAR COMO CURADOR DO AUSENTE
O cônjuge não separado ou separado de fato a mais de dois anos. Os pais ou descendentes, ou ainda, alguém de confiança do juiz.
Artigo 26 C.C – SUCESSÃO PROVISÓRIA
Após um ano de arrecadação dos bens do ausente e se passando três anos com representante ou procurador.
Artigo 27 C.C – INTERESSADOS NA SUCESSÃO
O cônjuge não separado ou separado de fato a mais de dois anos. Herdeiros, testamentários, credores ou o Ministério Público.
Artigo 37 C.C – SUCESSÃO DEFINITIVA
Dez anos depois da sucessão provisória, pode-se solicitar a sucessão definitiva. Os herdeiros podem usufruir dos bens.
Artigo 38 C.C – IDOSOS AUSENTES
Se a pessoa tiver 80 anos aguarda-se 5 anos para a sucessão definitiva.
DOMICÍLIO – Artigos 70º ao 78º
Representa o referencial de localização jurídica, todo o sujeito de direito terá um domicílio.
Artigo 70 C.C – Local onde a pessoa estabelece sua localização
Artigo 71 C.C – Podemos ter mais de um domicílio e não é preciso documentar.
Artigo 72 C.C– Se a pessoa trabalhar em vários lugares cada um deles será seu domicílio
Artigo 73 C.C – A residência do mendigo será onde ele for encontrado.
Artigo 74 C.C – Quando a pessoa se mudar de endereço, será mudado seu domicílio.
Artigo 75 C.C – Domicílio profissional é onde tratamos de assuntos de cunho profissional.
Artigo 76 C.C – O incapaz, o servidor público, militar, marítimo terá um domicílio legal.
Artigo 78 C.C – Será o domicílio que elegerem para celebrar o contrato.
Classificação de Domicílio
Domicílio LEGAL – Incapaz servidor público, militar, preso.
Domicílio VOLUNTÁRIO - Pode escolher onde morar
Domicílio PROFISSIONAL- Para as relações de cunho profissional.
DIREITOS DA PERSONALIDADE – Artigo 11 ao 21 C.C
Estão ligados à pessoa de maneira perpétua. Direito de toda e qualquer pessoa, está ligada a integridade física, moral e intelectual.
Artigo 11 C.C – São direitos intransmissíveis, não se vende, não aluga, ou arrenda. São direitos imprescritíveis.
Artigo 12 C.C – Pode-se pedir danos morais se afetarem a integridade fpisica, moral ou intelectual.
DIREITO A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA – Artigo 13 ao 15 C.C
Artigo 13 C.C – Proíbe o ato de disposição do próprio corpo.
Artigo 14 C.C – Não podemos negociar órgãos apenas doar.
Artigo 15 C.C – Existem religiões que não aceitam transfusão de sangue.
DIREITO AO NOME – Artigo 16 ao 19 C.C
Artigo 16 C.C – Toda pessoa tem direito a nome e sobrenome.
Artigo 17 C.C – O nome da pessoa deve ser preservado.
Artigo 18 C.C – Não pode usar o nome de alguém de autorização
Artigo 19 C.C – Pseudônimo tem a mesma proteção do nome. Ex. Xuxa, Pelé.
PROTEÇÃO A ESFERA EXTRAPATRIMONIAL – Artigo 20 a 21 CC
Artigo 20 C.C – Proteção a honra, boa forma, respeitabilidade, direito de indenização por dano moral.
Artigo 21 C.C – Ganho indevido sobre a imagem de alguém se pode pedir direito restitutório dos lucros que obterem com o retrato ou imagem.
PESSOAS JURÍDICAS – Artigo 44 C.C + complementos.
Existem 3 teorias para as pessoas jurídicas. São elas:
- TEORIA DA FICÇÃO: Representa a ideia de que a pessoa jurídica é uma ficção, que o direito cria e atribui status de pessoa jurídica. O criador dessa teoria foi Sevigny, criou para explicar a atuação da igreja católica, na idade média como sendo credora, possuindo propriedades.
- TEORIA DA REALIDADE: Foi desenvolvida na revolução industrial, quando começaram a surgir as grandes indústrias e comércios.
- TEORIAS DA REALIDADE TÉCNICA: Realidade criada pelo Direito para atender as necessidades jurídicas que surgem no direito, é uma espécie mista da ficção e da realidade.
ASSOCIAÇÃO – Artigo 44 inciso I + Artigo 53 C.C
Não possui caráter econômico, reunião de duas ou mais pessoas, possui estatuto, suas atas e seu estatuto deverão estar arquivados no registro de pessoa jurídica,
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