O DIREITO CIVIL
Por: Rodrigo.Claudino • 5/9/2018 • 1.693 Palavras (7 Páginas) • 230 Visualizações
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Se a posse se originar de uma relação jurídica de direito obrigacional, ela assumira essa natureza jurídica, caso se origine de uma relação jurídica de direito real, ela assumira essa natureza jurídica.
Em se tratando de um atuar fático sobre o bem, sem nenhuma relação jurídica que lhe de causa, muitos autores na atualidade reconhece a posse como um direito autônomo, especial a ter a finalidade de promoção de direitos fundamentais relevantes, como o trabalho e moradia, assumindo assim, uma relação com os direitos fundamentais.
6) Objeto da posse: Pode-se dizer que a posse recair-se sobre o bem jurídico capaz de sobre ele ser exercido poderes proprietários, ou seja, bem corpóreos ou incorpóreos com o valor econômico. Também entende a doutrina e jurisprudência que e o exercício de determinado direitos reais são suscetíveis a posse.
OBS: Vale lembrar que não podem ser objeto de posse os bens fora do comercio, seja por forca da natureza ou legal e os bens públicos. C uidado para não confundir que os bens públicos embora não possam ser objeto da posse, podem ser objetos de outras relações jurídicas próprias, podendo o seu uso ser cedido de acordo com o regramento do próprio do Direito Publico.
7) Desdobramento da posse ou posse paralela ou bipartição da posse ART 1197 C.C.: Trata-se da situação descrita no código do código civil na qual em virtude de uma relação jurídica de direito pessoal, ou da constituição de um direito real duas são consideradas possuidores sobre o bem. Só que em posição jurídicas diversas: Ex: locador e o locatário – um exerce a posse direta e outro indireta.
-Característica do desdobramento:
A)temporariedade: posse indireta é temporária ao termino da relação jurídica que deu no caso ao desdobramento essa cessará.
B)Subordinação: O exercício possessório direito o indireto é subordinado ao conteúdo jurídico da relação jurídica que lhe causa.
8)Composse ART 1199 Código Civil: Trata-se da situação descrita no qual duas ou mais pessoas exercem concomitantemente poderes possessórios sobre o bem que se encontra no estado de divisão. Ex: Republica estudantil.
9) Detenção: Há situação em que o direito não tem interesse em recepcionar como situação de posse, pelo fato de não querer atribuir determinadas situações, as consequências jurídicas previstas para o fato da posse.
Neste contexto, o direito recepciona algumas situações como detenção. A detenção de acordo com a teoria objetiva Ihering é a posse juridicamente desqualificada, ou seja, trata-se hipóteses de exclusão legal da posse por uma questão opção legislativa.
-Principais casos de detenção no código civil:
A)Servidor da posse ART 1198 C.C.: Hipótese do código trás uma situação de detenção que se caracteriza pelo atuar fático de um sujeito sobre o bem, exercendo sobre esse uma posse no interesse de outrem numa relação de dependência e subordinação.
B) Atos de permissão e tolerância ART 1208 C.C.: No artigo o legislador trás uma nova hipótese de detenção, na qual estabelece atos de permissão e tolerância configurando atuação do sujeito sobre o bem. Nesta hipótese o atuar do sujeito sobre o bem se da mediante situação expressa do possuidor denominada permissão ou essa autorização é feita de forma tácita, quando o possuidor suporta determinada situação mas estando sempre vigilante sobre o bem. Ex: Uso da vaga da garagem.
Nesta hipótese vale lembrar que o sujeito atua sobre o bem no próprio interesse.
C) Atos de violentos e clandestinos ART. 1208 ( segunda parte): O artigo trás uma outra hipótese de detenção denominando-a de atos violentos e clandestinos. Tal hipótese legal traduz uma situação fática em que a investidura do sujeito no bem se da com o emprego da violência física ou moral ou ainda por meio de clandestinidade( ocultação ).
Nesta situação enquanto pendurar a violência ou a clandestinidade atuar sobre um bem configurada estará apenas uma situação de detenção.
Em um segundo momento cessar a violência ou clandestinidade nasce para o sujeito a posse injusta.
D) Bens Insuscetíveis de posse : Esta hipótese investiga se o bem pode ser objeto de posse. Ver um iten na estudado pela posse.
Classificação da posse
A)direita e indireta
B) Posse exclusiva e compasse: Exercendo a posse simultaneamente, sobre o bem sem divisão.
C) posse civil ou natureza (jurídica): Posse civil ou jurídica trata-se da posse em que há uma relação jurídica que lhe de causa
Natureza é aquela em o sujeito atua sobre o bem sem autorização jurídica.
D) posse nova ou pose velha: Essa categoria em que a posse a apresentar utilizar de um critério temporal para um estado de fato possessório. Posse nova é aquela de um ano e um dia, e posse velha é aquela datada mais de um ano e um dia, este prazo conta-se do prazo da lesão da posse.
Este prazo é de grande relevância para distinguir o procedimento da ações possessórias seguram, por exemplo se segura em rito especial ou não.
E)Posse ad initirecta e ad usucapionem: Essa classificação leva em consideração os efeitos atribuídos pelos efeitos atribuídos pela posse. Denomina ad interdicta a posse que pode ser atribuída, efeitos relativos a percepção de frutos, indenização por benfeitores, responsabilidade e proteção possessória, mas não conduz o possuidor aquisição propriedade pelo usucapião. Já a posse usucapionem, além
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